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sábado, 10 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral atualiza sitio: A princípio, 48 candidatos estão fora do páreo

A Justiça Eleitoral atualizou o sitio e já é possível que o eleitor consulte a situação dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e os vereadores. Os cincos candidatos a prefeito e vice-prefeitos preencheram os requisitos da legislação eleitoral e estão em situação de aptidão, segundo o Juiz Eleitoral. 

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de 48 (quarenta e oito) candidatos ao cargo de vereador em cinco coligações e os tornou inaptos. Só os candidatos da coligação denominada de PROS não tiveram registros indeferidos.

NOME DA URNA
NOME DO CANDIDATO
NÚMERO
SITUAÇÃO
PAR
COLIGAÇÃO
1.  
FÁTIMA
MARIA DE FÁTIMA MENDES CARNEIRO
20020
Indeferido
PSC
DIAS MELHORES VIRÃO 1
2.  
GILVÂNIA PALHACINHA
GILVANIA CAVALCANTE DA SILVA
20123
Indeferido
PSC
DIAS MELHORES VIRÃO 1
3.  
WILDENI COSTA OLIVEIRA
20200
Indeferido
PSC
DIAS MELHORES VIRÃO 1
4.  
ALECY ALVES OLIVEIRA
10000
Indeferido
PRB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
5.  
MARCUS VINÍCIUS PALMEIRA DA CONCEIÇÃO
10200
Indeferido
PRB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
6.  
GEFFERSON DOS SANTOS DE JESUS
10333
Indeferido
PRB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
7.  
MAIRY SANTOS DIAS
10444
Indeferido
PRB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
8.  
ROMUALDO CARDOSO DO NASCIMENTO
10123
Indeferido
PRB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
9.  
NEANDRA NASCIMENTO DIAS
10222
Indeferido
PRB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
10.  
ALIFE CHAVES DO CARMO
14999
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
11.  
ALEX SANDRO RAMOS SANTOS
14555
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
12.  
JIVANILDO DE SÁ CALAZANS
14888
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
13.  
ICRÉLIA DOS SANTOS TRINDADE
14080
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
14.  
IDÁLIA DOS SANTOS
14400
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
15.  
ROBSON DE JESUS BISPO
14777
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
16.  
MAGNA LÚCIA LIMA DOS SANTOS
14424
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
17.  
MÁRCIO DOS SANTOS CARDOSO
14000
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
18.  
MARIA LÚCIA PASCOAL DE SOUSA SANTOS
14100
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
19.  
MICO PRETO
IVAN SILVA BINAS
14222
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
20.  
GIDEON CLARINDO DOS SANTOS
14444
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
21.  
JOELDES SANTOS SILVA
14123
Indeferido
PTB
DIAS MELHORES VIRÃO 2
22.  
MARIA DE LOURDES
MARIA DE LOURDES ROSÁRIO DE AVELAR
27777
Indeferido
PSDC
É POSSIVEL FAZER DIFERENTE
23.  
AURINO REIS LIMA
25456
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
24.  
BUDI
RODRIGO LUZ DA SILVA
25123
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
25.  
CHARLES GUERREIRO
JAILSON DA SILVA FERNANDES
25333
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
26.  
JAILTON DE MANÉ
JAILTON COUTO DOS SANTOS
25678
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
27.  
JUVENAL
JUVENAL TRINDADE
25555
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
28.  
NEIA MOTA
LUCINEIA SANTOS MOTA
25111
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
29.  
NITO PEDREIRO
MARONILDO NASCIMENTO SENA
25025
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
30.  
JOSÉ FARIAS GOMES
25666
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
31.  
ROBSON BARBOSA
ROBSON BARBOSA ALVES SOUZA
25222
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
32.  
SOLINEIDE
SOLINEIDE SANTOS DE MENEZES
25789
Indeferido
DEM
GENTE DA GENTE 1
33.  
DINO DA COLÔNIA
JOSÉ EVERALDINO DE SOUZA
12222
Indeferido
PDT
GENTE DA GENTE 1
34.  
KEKO DO CAVACO
WMEKSON OLIVEIRA SANTOS
12999
Indeferido
PDT
GENTE DA GENTE 1
35.  
MARCOS TOURINHO
MARCOS ANTONIO CARVALHO TOURINHO
12345
Indeferido
PDT
GENTE DA GENTE 1
36.  
MARIA CLICIA
MARIA CLÍCIA DE JESUS SOUZA
12444
Indeferido
PDT
GENTE DA GENTE 1
37.  
NERIVAN
NERIVAN NASCIMENTO TRINDADE
12780
Indeferido
PDT
GENTE DA GENTE 1
38.  
NILSON DA AMBULÂNCIA
EDENILSON TRINDADE
12000
Indeferido
PDT
GENTE DA GENTE 1
39.  
VAL
VALDENIZE DOS SANTOS SOUZA
12789
Indeferido
PDT
GENTE DA GENTE 1
40.  
VAL TUPINAMBÁ
VALDENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
12333
Indeferido
PDT
GENTE DA GENTE 1
41.  
VALDECI DO MLT
VALDECI SANTOS CARDOSO
12111
Indeferido
PDT
GENTE DA GENTE 1
42.  
AILTON PEDREIRO
AILTON NUNES DIAS
77777
Indeferido
SD
GENTE DA GENTE 1
43.  
SANDRA DE NATO DA AMBULÂNCIA
SANDRA DA CUNHA BARBALHO SANTOS
77000
Indeferido
SD
GENTE DA GENTE 1
44.  
ISALDIRA
ISALDIRA PEREIRA DOS SANTOS
45777
Indeferido
PSDB
GENTE QUE FAZ
45.  
LUCIANA
LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
45999
Indeferido
PSDB
GENTE QUE FAZ
46.  
PUBA
EDIMALVAN DA PURIFICAÇÃO DOS SANTOS
45678
Indeferido
PSDB
GENTE QUE FAZ
47.  
CREUZÃO DA COLÔNIA
CLEUNITO MOREIRA MARQUES
43444
Indeferido
PV
GENTE QUE FAZ
48.  
ADELSON ALMEIDA
ADELSON DE ALMEIDA BATISTA
22222
Indeferido
PR
PARA SEGUIR EM FRENTE

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

TRE-BA referenda decisão de Juízo de primeiro grau: Martan ainda está com a razão!

O Juiz José Edvaldo Rocha Rotondano, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, rejeitou mandado de segurança proposto pelo Diretório Estadual do Partido da República - PR e manteve o vereador Martan Maciel Trindade como candidato. O PR caminha em comunhão com o grupo do Partido Progressista. A convenção presidida por Adelson de Almeida Batista junto ao PT/PEN/PDT/PTdoB/PCdoB, denominada de “Pra Seguir em Frente”, tornou-se nula para o PR e ele não conseguiu o registro na Justiça Eleitoral.

O mandado de segurança foi julgado, a pouco, na corte. O magistrado indeferiu o pedido de anulação do deferimento a favor de Mactha-Mactha como também encerrou o processo sem entrar no mérito do pedido. Para o magistrado somente a Comissão Executiva Nacional do Partido da República pode intervir e dissolver comissões municipais ou cancelar candidaturas e anular convenções que contrariem seus interesses. O Diretório Estadual destituiu Martan com três dias que ele estava na direção da comissão provisória e retornou o partido para Adelson de Almeida Batista.

O magistrado do TRE disse que a decisão do Juízo da 116ª Zona Eleitoral é passível de recurso e por esta forma, o mandado de segurança não seria a ferramenta apropriada para anular o ato do juiz André Luiz Santos Brito. Com esta decisão o vereador Martan Maciel Trindade continua com o direito assegurado de concorrer ao pleito eleitoral deste ano.

Quanto deve ganhar um vereador? É justo ou injusto? É moral ou imoral?

Pela Lei Maior o subsídio de um parlamentar municipal em cidades abaixo de 50 mil habitantes não deve ultrapassar ao valor de 30% de um deputado estadual, ou seja, na Bahia o salário de um deputado é de R$ 25.322,25, o que significa dizer que nossos honrosos vereadores podem receber o valor máximo de R$ 7.596,68. Malgrado o texto constitucional estipular um teto, ele não vincula o ente ao um piso o qual seria o de 20% do parlamentar estadual. O vereador pode perfeitamente, por Lei, receber um salário mínimo, por exemplo. 

Por diferente forma, a Carta Republicana define um número mínimo de vereadores que seriam 09 (nove) nas cidades de até 15 mil habitantes. Atualmente o município de Una, segundo dados do IBGE conta com uma população estimada em 21.706 habitantes, 68,22% dessa população, é eleitora, segundo os últimos dados do Tribunal Superior Eleitoral. Una pode ter no máximo 11 vereadores, mas o município pode criar Lei e reduzir para 09 (nove) o número de vagas na Câmara Municipal.

Os parlamentares unenses devem em seu primeiro ato pós-eleição apreciar Projeto de Lei de suas próprias autorias, com seus aumentos de subsídios. Atualmente um vereador recebe R$ 6 mil do povo e querem alcançar o teto previsto na Constituição, conforme já foi assinalado pela Diretoria da Casa. Ou seja, nossos parlamentares aumentarão seus próprios salários em torno de 26,61%, o que representa o valor de R$ 1.596,68, a maior.

A sociedade precisa adquirir o costume de ler o Texto Constitucional para que não viva no engodo e na mentira, dos atuais “sofistas”. Eles vivem no Poder pelo Poder. O povo é o único ser patrocinador da máquina pública e a este cabe o direito de investigar os seus atos e seus custos. A república é historicamente transcrita como uma coisa pública e não como um ente privado, como alguns poderosos pensam que é. Os vereadores em cidades pequenas pouco produzem dentro de seu papel constitucional em benefício da coletividade. Eles se assemelham muito mais a um assistencialista do que ao um parlamentar com poder de fiscalizar e auxiliar o chefe do executivo. 

Na atual legislatura, por exemplo, não foi possível que a sociedade testemunhasse muita coisa de valiosa expressão aos interesses da sociedade, que não os discursos raivosos e, muita das vezes, maculados, por parte de alguns de nossos honrosos parlamentares. Nossos Vereadores foram incapazes de oferecer um simples título de cidadão unense para aqueles que se destacaram na vida pública dentro da nossa comunidade, conforme prega a Lei que eles mesmos criaram. 

Para o bem da verdade, o trabalho parlamentar não se resume em apenas 02 (duas) horas de sessão plenária durante a semana e que muitas das vezes são suspensas por motivos fúteis ou interesses político ou social deles (até por aniversário de servidor se suspendeu a sessão plenária). Nossa Lei Orgânica autoriza duas férias anuais, que eles chamam de recesso. O servidor público “mortal” trabalha 8 (oito) horas diárias, só tem férias uma vez no ano e tem o serviço tão importante quanto ao do vereador, mas ver a diferença na recompensa remuneratória.

É preciso que a sociedade reveja seus conceitos...

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Juiz deferiu o registro do Capitão Carlos

O Juiz Eleitoral da 116ª Zona Eleitoral decidiu, a pouco, que o candidato José Carlos de Jesus Santos, o Capitão Carlos (PTB), deve concorrer às eleições ao cargo de prefeito do município Una. O Juiz, porém, manteve o indeferimento de um grupo de vereadores da coligação do candidato (PTB/PRB). Na mesma sentença foi deferido o pedido de registro do vice-prefeito, José Dásio Andrade Duarte.

Com o deferimento, a Justiça Eleitoral entende que todos os (05) cinco candidatos preencheram os requisitos para concorrer ao cargo no Executivo. Zé Pretinho (DEM), Diane (PT), Natanael do Sindicato (PROS), Tiago de Dejair (PP) e Capitão Carlos (PTB) disputaram as eleições, sem problemas, acaso não haja recurso e modificação no Tribunal Regional Eleitoral da decisão do Juízo de Primeiro Grau.

Justiça Eleitoral derruba a coligação Gente da Gente 1. Dois vereadores estão fora da corrida.

Enquanto partidários do candidato José Bispo Santos, o Zé Pretinho, comemorava o deferimento de sua candidatura ao cargo de prefeito, a Justiça Eleitoral tomava a decisão de indeferir a chapa proporcional do candidato denominada Gente da Gente 1.

Dentre as personalidades com registro indeferidos, há o próprio filho do candidato, Sr. Wmerkson Oliveira Santos (PDT), a esposa dele, Sr.ª Valdenize dos Santos Souza (PDT), além dos vereadores Ailton Nunes Dias (SD) e Juvenal Trindade (DEM). Eles fazem parte da coligação PDT/DEM/SD.

Também caíram o irmão e a esposa do vereador Juvenal Trindade, Nilson da Ambulância (PDT) e Nerivan Nascimento Trindade (PDT) tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. 

O magistrado entendeu que o grupo não atendeu ao disposto na Lei das Eleições e não expressou data das convenções e nem juntou a ata. O grupo também não atendeu ao número proporcional de candidatos de sexo oposto. Da decisão cabe recurso.
VEREADORES COM REGISTROS INDEFERIDOS
AURINO PEDREIRO
AURINO REIS LIMA
25456
DEM
GENTE DA GENTE 1
BUDI
RODRIGO LUZ DA SILVA
25123
DEM
GENTE DA GENTE 1
CHARLES GUERREIRO
JAILSON DA SILVA FERNANDES
25333
DEM
GENTE DA GENTE 1
JAILTON DE MANÉ
JAILTON COUTO DOS SANTOS
25678
DEM
GENTE DA GENTE 1
JUVENAL
JUVENAL TRINDADE
25555
DEM
GENTE DA GENTE 1
NEIA MOTA
LUCINEIA SANTOS MOTA
25111
DEM
GENTE DA GENTE 1
MARONILDO NASCIMENTO SENA
25025
DEM
GENTE DA GENTE 1
JOSÉ FARIAS GOMES
25666
DEM
GENTE DA GENTE 1
ROBSON BARBOSA
ROBSON BARBOSA ALVES SOUZA
25222
DEM
GENTE DA GENTE 1
SOLINEIDE
SOLINEIDE SANTOS DE MENEZES
25789
DEM
GENTE DA GENTE 1
DINO DA COLÔNIA
JOSÉ EVERALDINO DE SOUZA
12222
PDT
GENTE DA GENTE 1
KEKO DO CAVACO
WMEKSON OLIVEIRA SANTOS
12999
PDT
GENTE DA GENTE 1
MARCOS TOURINHO
MARCOS ANTONIO CARVALHO TOURINHO
12345
PDT
GENTE DA GENTE 1
MARIA CLICIA
MARIA CLÍCIA DE JESUS SOUZA
12444
PDT
GENTE DA GENTE 1
NERIVAN
NERIVAN NASCIMENTO TRINDADE
12780
PDT
GENTE DA GENTE 1
NILSON DA AMBULÂNCIA
EDENILSON TRINDADE
12000
PDT
GENTE DA GENTE 1
VAL
VALDENIZE DOS SANTOS SOUZA
12789
PDT
GENTE DA GENTE 1
VAL TUPINAMBÁ
VALDENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
12333
PDT
GENTE DA GENTE 1
VALDECI DO MLT
VALDECI SANTOS CARDOSO
12111
PDT
GENTE DA GENTE 1
AILTON PEDREIRO
AILTON NUNES DIAS
77777
SD
GENTE DA GENTE 1
SANDRA DE NATO DA AMBULÂNCIA
SANDRA DA CUNHA BARBALHO SANTOS
77000
SD
GENTE DA GENTE 1

Juiz indefere candidato do PR

O candidato pelo PR na coligação Pra Seguir Em Frente, Adelson Almeida Batista, teve o pedido de registro indeferido pelo juiz Eleitoral da 116ª Zona Eleitoral. O magistrado entendeu que a convenção válida foi a que a comissão provisória estava sob comando do vereador Martan Maciel Trindade e considerou apto o nome deste para concorrer ao pleito.

Tiago de Dejair tem registro deferido pelo Juiz Eleitoral

Foi publicado a pouco o deferimento por parte do Juiz Eleitoral de Canavieiras do pedido de registro do candidato ao cargo de prefeito Tiago Birschner, o Tiago de Dejair (PP). Mais cedo o magistrado não havia se pronunciado sobre o pedido de impugnação por parte da coligação Gente da Gente. Tiago de Dejair junta-se a aptidão de Zé Pretinho (DEM), Diane (PT) e Natanael do Sindicato (PROS).

Zé Pretinho, Natanael e Diane são os únicos candidatos aptos, em Una.

Noticias chegaram do Cartório da 116ª Zona Eleitoral de o Juiz decidiu pela aptidão eleitoral dos candidatos José Bispo Santos, o Zé Pretinho (DEM), Diane Rusciolelli (PT) e Natanael Fagundes dos Santos, o Natanael do Sindicato (PROS). O processo do candidato Tiago Birschner, o Tiago de Dejair (PP), ainda não apreciado, em face de um pedido de impugnação por parte da coligação Gente da Gente. 

Mais detalhes em instantes.

PM de Una recupera moto roubada

Com quase um mês do roubo, os policiais militares encontraram no terminal rodoviário na data de ontem (07), a motocicleta honda/CG 125/Fan KS, de placa policial NZI-2701 (Una – Bahia). 

O veículo foi tomado de assalto por dois elementos armados de pistolas, na avenida Getúlio Vargas, no dia 09 de agosto. Os policiais não conseguiram identificar o criminoso e o veículo foi apresentado na Delegacia de Polícia para as diligências complementares e restituição ao proprietário.