O Juiz José Edvaldo Rocha Rotondano, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, rejeitou mandado de segurança proposto pelo Diretório Estadual do Partido da República - PR e manteve o vereador Martan Maciel Trindade como candidato. O PR caminha em comunhão com o grupo do Partido Progressista. A convenção presidida por Adelson de Almeida Batista junto ao PT/PEN/PDT/PTdoB/PCdoB, denominada de “Pra Seguir em Frente”, tornou-se nula para o PR e ele não conseguiu o registro na Justiça Eleitoral.
O mandado de segurança foi julgado, a pouco, na corte. O magistrado indeferiu o pedido de anulação do deferimento a favor de Mactha-Mactha como também encerrou o processo sem entrar no mérito do pedido. Para o magistrado somente a Comissão Executiva Nacional do Partido da República pode intervir e dissolver comissões municipais ou cancelar candidaturas e anular convenções que contrariem seus interesses. O Diretório Estadual destituiu Martan com três dias que ele estava na direção da comissão provisória e retornou o partido para Adelson de Almeida Batista.
O magistrado do TRE disse que a decisão do Juízo da 116ª Zona Eleitoral é passível de recurso e por esta forma, o mandado de segurança não seria a ferramenta apropriada para anular o ato do juiz André Luiz Santos Brito. Com esta decisão o vereador Martan Maciel Trindade continua com o direito assegurado de concorrer ao pleito eleitoral deste ano.
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