Apoio cultural

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Motos roubadas em Una. Favor informar a PM.



Essas motos foram furtadas/roubadas no município de Una, nos últimos 15 (quinze) dias, qualquer informação repassar imediatamente a Polícia local, através dos telefones: 99991-9409 ou 99993-2673
  1. CHASSI 9C2JC4110CR444766 – PP NZI 2701
  2. CHASSI 9C2JC30708R250362 – PP JRY 6787
  3. CHASSI 9C2KC1670FR528428 – PP PJJ 9569
  4. CHASSI 9C2KC08108R319715 – PP MSK 7973

Ex-prefeito responde a mais uma ação na Justiça Federal

O ex-prefeito José Bispo Santos foi citado esta semana pela Justiça Federal, em Ilhéus. Ele responderá a mais um processo por ato de improbidade administrativa. Desta feita, a ação proposta pelo Ministério Público Federal – MPF visa a condenação do político por desvio de recurso do FUNDEB na ordem de R$ 35.630,52. O processo está tombado na Justiça Federal sob o número 0001532-15.2012.4.01.3301.

Segundo o MPF, o ex-prefeito não comprovou as despesas utilizadas com recurso do FUNDEB na ordem de R$ 17.987,38 (dezessete mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), bem como houve desvio de finalidade de outros R$ 17.643,14 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e três reais e quatorze centavos). O ex-prefeito foi intimado pelo Município a ressarcir o dinheiro aos cofres público, mas se manteve silente.

Preliminarmente a defesa de Zé Pretinho argüiu que o MPF fez uma confusão entre ato de improbidade e ato irregular. Acrescentou que o “Inquérito Civil foi instaurado apenas formalmente. Limitou-se a anexar os documentos conclusivos do TCM sem fazer qualquer investigação sobre os mesmos, nem emitir qualquer ato conclusivo. Como se exercitar o Direito de Defesa, sem saber qual a conduta que lhe está sendo imputada?”.

Para o Juiz Lincoln Pinheiro Costa existem indícios de que o ex-prefeito incorreu em conduta descrita na Lei 8.429/92 – atos que causam prejuízo ao erário e violam princípios da administração pública –, cujas provas demonstram ser suficientes, ao menos, para o recebimento da inicial. Esta ação é a segunda que o político responde na Justiça Federal e se junta a ação de n.º 0002776-76.2012.4.01.3301. Esta preste a julgamento.

STF decide que julgamento de contas é com a Câmara

Os ministros do STF decidiram ontem (10) de que a competência para julgar contas de exercício financeiros dos prefeitos é de competência do Poder Legislativo. A ação foi tomada em grau de recurso, o que não obriga aos juízes a decidirem ações isoladas em conformidade com a decisão daquela corte. Os ministros deverão decidir se a causa é de repercussão geral, ou seja, se passará a valer para todos os processos que questionam o mesmo fato.

A Lei da Ficha Limpa instituiu que os gestores com contas rejeitadas pelas cortes de contas, que tenham dolo ou erro insanável, ficariam inelegíveis, porém há diversos questionamentos jurídicos, tendo em vista que a Constituição Federal dar ao Poder Legislativo a competência para julgar o chefe do Poder Executivo e ao Judiciário o de aferir o dolo e os erros insanáveis. Na prática, o dispositivo da lei não tem a força de por si só deixar o político inelegível.

No caso de Una, apenas os ex-prefeitos Dejair (PP) e Zé Pretinho (DEM) já foram julgados pela Câmara e tiveram os pareces do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM referendados pelos vereadores. Zé Pretinho conseguiu uma liminar no Judiciário suspendendo temporariamente a decisão dos parlamentares. As contas de 2014 da prefeita Diane Rusciolelli (PT) que foram rejeitadas pelo TCM, não foram apreciadas pelo Legislativo.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Nossa história em fotos. Colaboração André Luiz

Equipe do Força Jovem. Campeonato Municipal de 1999. Estadio Municipal.
Em pé: Abel, Samarone, Lu, Gil Buchada, Sandro Moreia, Saul, Relepa, Lecinho, Gel, Marcos, Zé Mendes, Marcio Labamba, Walter Barão, Fernando de Ariano e Aelson. Agachado: Marcelo, Elton, Nego, Vivaldo, Igor, Arivan, Esquerdinha e André Luiz (Arroz)

Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares

A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.

Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.

Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.

Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.
RC/LC

PEN está com Diane e Valdeci Birschner, também.

A mais nova adesão ao grupo político liderado pela prefeita Diane Rusciolelli (PT), é a junção do Partido Ecológico Nacional – PEN, presidido por Regi de Mané, ao PT, PTdoB, PR e PCdoB. O PEN pretendia laçar candidatura própria ao lado do PCdoB, como não conseguiram um consenso, eles decidiram rumar junto à reeleição da prefeita. 

Nos bastidores o grupo de Diane busca uma solução pacifica no sentido de que o Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista - PDT ceda sigla partidária a fim de que o empresário Flavio Bezerra Nobre possa compor a chapa da mandatária na condição de candidato ao cargo de vice-prefeito, porém o ex-prefeito José Bispo Santos (DEM) está resistindo em ceder o partido político. 

Após o ato que consolidou o nome da prefeita Diane Rusciolelli ao mais alto cargo político do município de Una, alguns empresários, a exemplo de Valdeci Birschner, decidiram caminhar ao lado da atual mandatária. Valdeci era um dos cotados para compor a chapa liderada por Zé Pretinho (DEM), mas ele decidiu de última hora lançar o professor Luciano Melo (DEM) para ser seu vice. Assessores da prefeita garantem que já está engatilhada a adesão de outro empresário, porém eles preferem manter segredo quanto ao nome, tendo em vista que o apoio ainda não foi consolidado, em face de alguns detalhes.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Maria Reis nos deixou

Marivan, Márcia, Dona Maria e Marcelo
Faleceu hoje (08) no período da tarde, em Ilhéus, Dona Maria Reis aos 68 anos. Ele estava internada  no Hospital São José há trinta dias com complicações no coração. 

Dona Maria que ficou viúva desde 13 de fevereiro de 2014, com a perda do companheiro Abilio Barbosa de Oliveira, deixa os filhos: Marivan Lima de Oliveira, Maria Márcia Lima, Maria Aldiléia, Marcelo e Manuella.  

Seu corpo está sendo velado na Rua 07 de Setembro, na casa da irmã Dalva e o sepultamento está previsto para as primeiras horas da manhã de terça-feira (09).

Resta-nos pedir ao Pai Celestial que cuida da alma dessa pessoa maravilhosa que fez bondade entre nós e que conforte toda a família e os amigos ilutados.

Una perdeu o jovem Albert

Faleceu a pouco em sua residência na Rua Felix Caldas, o jovem Albert Pinto. Ele sofreu um infarto fulminante. Equipe do SAMU foi acionada mas o jovem já havia entrado em óbito. 

Um jovem muito querido na comunidade de Una, Albert Pinto é filho do casal Tampinha e da professora Alba Cordélia. 

O Una Na Mídia se solidariza com a familia ilutada e roga ao Pai Celestial que conforte aos familiares e amigos pela perda irreparável.

Prefeitura comprou mais dois carros


A prefeita Diane Rusciolelli homologou processo licitatório em que a Prefeitura Municipal de Uma adquiriu mais dois novos veículos utilitários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O valor da aquisição corresponde a R$ 157.800,00 (cento e cinqüenta e sete mil e oitocentos reais). 

A prefeita assumiu o governo em 2013 com uma frota parcialmente destruída e com diversos veículos inservíveis ao serviço público, os quais foram leiloados. Atualmente, o município de Una conta com uma frota de veículos novos. O transporte escolar que quase 100% era terceirizado, atualmente teve um redução significativa, tendo em vista da aquisição de ônibus novos para compor a frota.

A agricultura ganhou diversas máquinas pesadas e uma caçamba nova para atender a demanda dos agricultores em suas pequenas propriedades, através de construção de pontes e represas e na recuperação das estradas vicinais para escoar a produção agrícola.

Seis servidores desistiram das candidaturas

Com a adesão do servidor José Roberto de Almeida e Jairo Hens dos Santos, totalizam em 06 (seis) o número de servidores do município de Una que recuaram da licença eleitoral para concorrer a cargo eletivo. A legislação eleitoral reduziu o prazo de campanha para 45 (quarenta e cinco) dias, porém ficou silente quanto ao período de afastamento do servidor público que permaneceu por 90 (noventa) dias. 

Alguns servidores públicos aproveitavam da autorização eleitoral para concorrer ao cargo político, porém não participavam, efetivamente, do processo de concorrência. O Ministério Público Eleitoral editou uma resolução com orientação para que os gestores públicos investiguem através de Processo Administrativo Disciplinar a farra das licenças e punam os fraudadores. O servidor apanhado em falha, responderá também a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.