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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

STF decide que julgamento de contas é com a Câmara

Os ministros do STF decidiram ontem (10) de que a competência para julgar contas de exercício financeiros dos prefeitos é de competência do Poder Legislativo. A ação foi tomada em grau de recurso, o que não obriga aos juízes a decidirem ações isoladas em conformidade com a decisão daquela corte. Os ministros deverão decidir se a causa é de repercussão geral, ou seja, se passará a valer para todos os processos que questionam o mesmo fato.

A Lei da Ficha Limpa instituiu que os gestores com contas rejeitadas pelas cortes de contas, que tenham dolo ou erro insanável, ficariam inelegíveis, porém há diversos questionamentos jurídicos, tendo em vista que a Constituição Federal dar ao Poder Legislativo a competência para julgar o chefe do Poder Executivo e ao Judiciário o de aferir o dolo e os erros insanáveis. Na prática, o dispositivo da lei não tem a força de por si só deixar o político inelegível.

No caso de Una, apenas os ex-prefeitos Dejair (PP) e Zé Pretinho (DEM) já foram julgados pela Câmara e tiveram os pareces do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM referendados pelos vereadores. Zé Pretinho conseguiu uma liminar no Judiciário suspendendo temporariamente a decisão dos parlamentares. As contas de 2014 da prefeita Diane Rusciolelli (PT) que foram rejeitadas pelo TCM, não foram apreciadas pelo Legislativo.

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