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domingo, 17 de abril de 2016

Novo prefeito! Ou vai governar ou vai fazer política!

Por: Renê Sampaio - DRT 6319. Radialista e Bel em Direito
Num município que mais de 70% (setenta por cento) dos recursos próprios são destinados ao pagamento de folha, o gestor tem de decidir se utiliza os 30% (trinta por cento) para fazer gestão ou para fazer a política populista. O prefeito deve escolher entre manter a cidade limpa, saúde básica funcionando e a cidade bem iluminada ou jogar dinheiro para cima, realizar festas populares e dar guaridas aos seus afilhados políticos. No ano de 2012 o TCM registrou a marca de 63,92% do gasto do município de Una, com pessoal, e, em 2013 atingiu a marca de 71,07%. A máquina está inchada, não há lugar para empregar mais ninguém. 

Os novos moldes da administração pública estão vinculados a legislação, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determina que o gestor não utilize mais do que 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida com o PAGAMENTO DE PESSOAL; na Lei Complementar 141, a qual direciona no sentido de que seja preciso o investimento de no mínimo 15% na SAÚDE, dos recursos próprios, e no Texto Constitucional com obrigações de um investimento mínimo de 25% na EDUCAÇÃO (Art. 212, da CRFB). Então de onde sairão os prometidos empregos? De onde sairão os recursos para as faraônicas festas populares? Teríamos fabricantes de dinheiro? Ou mágicos na política? 

Pois bem, dos pretensos candidatos ao governo de Una, Salvo Melhor Juízo, entendemos que apenas dois deles preenchem os requisitos de um governo centrado na nova teoria gestão pública. Os demais guinam para uma gestão populista, o que não é bom para os dias atuais de vida de pobre vivenciada pelos municípios brasileiros, especialmente, aqueles que sobrevivem basicamente do FPM e ICMS. Ou paga a folha de pessoal em dia ou faz festas populares, há apenas um caminho. O gestor tem de ter a consciência de que o pouco que sobra no caixa, durante alguns meses, vai faltar-lhe durante o período das vacas magras (de julho a novembro), portanto, deve economizá-lo para um emergencial suprimento na folha de pagamento, por exemplo. Talvez este seja o lema do atual governo, que nunca atrasou o salário dos servidores, e às vezes paga até adiantado. 

Candidato que prometer demasiadamente não tem o perfil da nova fórmula de administrar. Não pode dar emprego, tendo em vista, que ele não é empresário para gerar emprego e que os cargos em livre nomeação são limitados (pouco mais de 150), e, portanto, não contempla todos os eleitores e não tem condições de realizar faraônicas festas populares em face da escassez dos recursos. Antes até sobrava recurso no caixa para as festas populares, haja vista, que alguns gestores suspendiam o repasse do INSS por três ou quatro meses, atualmente isso não é mais possível. O prefeito tem de diligenciar a capital estadual ou federal em busca de migalhas. Esta é a lamentável realidade dos prefeitos, principalmente de cidadezinhas. 

O novo prefeito que sentar-se naquela cadeira tão sonhada por muitos, inclua-me, e conquistada por poucos, deve seguir rigorosamente os ditames da legislação administrativa e os cincos princípios da administração pública previstos na Carta da República. Os atos administrativos dos municípios, atualmente, são quase em sua totalidade vinculados à legislação e aos princípios da administração pública que deve ter sentimento empresarial (administrar com razão), como também nas decisões governamentais superiores (a receito do bolo já vem pronta). O poder discricionário do mandatário a cada dia se esvai nos tempos modernos e a tecnocracia tende a assumir as administrações públicas eletivas. 

O eleitor antes de decidir seu voto, analise friamente quem são as pessoas que rodeiam o seu candidato, se elas têm condições técnicas de ajudar ao prefeito a gerir os ditames administrativos de seu pretenso governo. Questione o seu candidato sobre a GRANDE MARCA ADMINISTRATIVA de seu futuro governo e de onde ele irá tirar RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO. As contas públicas estão escancaradas e podem ser vista a olho nu e do mundo. Portanto, não cabem na administração pública atual, corruptos e/ou leigos (veja aqui). 

Fiquem atentos...

Jovem preso por tráfico no distrito de Colônia


O jovem Antonielles Silveira Santos, 32 anos, foi conduzido no inicio da noite deste sábado (16) ao plantão da 7ª Coorpin/Ilhéus onde foi preso em flagrante pela Autoridade Policial. Ele foi autuado pelo crime de tráfico de drogas e está no Presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus, a disposição do Juízo Criminal. 

O jovem foi flagrado por policiais militares do Terceiro Pelotão portando 05 (cinco) buchas de maconha, 17 (dezessete) pedras de crack, totalizando aproximadamente 22 (vinte e duas) gramas de drogas, além da quantia de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

sábado, 16 de abril de 2016

Em menos de 24h polícia prende homicida na zona rural

Matou e foi chamar a polícia
Morreu por causa da maldita
Policiais Militares do Terceiro Pelotão, em Una, tomaram ciência nas primeiras horas da manhã deste sábado (16) de que a pessoa de Arnaldo Nascimento Antero Filho, 54 anos, havia sido vítima de homicídio provocado por arma branca (facãozada).

Percebendo a contradição nas informações prestadas pelo informante do crime, o Sr. José Raimundo Gonçalves dos Santos, 46 anos, os policiais militares se aprofundaram nas perguntas ao informante que confessou a ação delituosa. 

O indivíduo foi detido e indicou o local onde a arma do crime havia sido escondida, sendo apreendida pelos policiais militares. Logo em seguida foi dado voz de prisão e o suspeito encaminhado ao plantão da 7ª COORPIN/Ilhéus, onde deve ser lavrado o auto de prisão em flagrante delito.

A arma do crime
O crime aconteceu na noite de ontem (15), na região do Rio da Serra, numa casa próximo ao Colégio Maria da Paz, na Rod Una Ilhéus, altura do Km 12. A motivação do crime foi por conta da discussão por causa de uma garrafa de cachaça.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Acender duas velas é inconcebível na política

Por: Renê Sampaio - DRT 6319. Radialista e Bel em Direito
A prefeita Diane acertadamente começa a mexer nos cargos de sua livre escolha, os chamados cargos de confiança. Quem assume um cargo deste, Salvo Melhor Juízo, deve reverências à dona da caneta, no caso, a chefa do executivo, e a ela deve ter compromisso e obediência político-partidária. O cargo é político e deve ser preenchido com quem comunga com os interesses políticos do líder. 

Ontem a prefeita tomou a iniciativa de exonerar o administrador do distrito de Outeiro, a pessoa de Gerson Pedro Trindade, o Pedo de Norma, e hoje foi a vez do diretor do Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT, o Professor Gideon Clarindo dos Santos. Pedo deve caminhar com Nildo Som e Gideon filiou-se ao Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, ambos adversários políticos da prefeita. Gideon deve ser um grande nome em disputa para o legislativo nas próximas eleições, em face, da sua carisma e competência pessoal.

Os cargos chamados de confiança é, com os devidos respeitos, uma aberração no regime democrático, mas tem respaldo da Carta Magna. Ele está dividido em três escalões dentro do município. Os secretários, diretores e chefes. Mas Zé Pretinho, quando esteve prefeito, criou uma espécie de quarto escalão e ampliou este leque para secretários escolares, motoristas executivo, diretor e secretário do gabinete e etc. A ação do prefeito foi referendado pela Câmara.

A bem da verdade quem assume estes cargos deve se portar de forma a caminhar com as diretrizes do governo, e, especialmente, atendendo aos anseios políticos do líder do governo, esta é a praxe na política nacional, quiçá do mundo. Não é justo que seja nomeado alguém da confiança do mandatário ou da mandatária e este alguém utilize deste cargo em prol de adversários políticos. Seria no mínimo uma grande traição.

Estes cargos numa análise muito grotesca devem ser encarados como próprio do chefe do Poder e não do Estado. O servidor público concursado, deve, apenas, obediência hierárquica administrativa ao Gestor, enquanto os servidores nomeados, além do dever administrativo, também, têm o compromisso político-partidário, e deve trilhar pelos mesmos caminhos do líder político.

O ato da prefeita não deve ser encarado como perseguição, nem autoritário. É, apenas, uma disposição e uma necessidade política.

Prefeita exonera administrador de distrito e abre processo administrativo.

Após o ato de acompanhar o vice-prefeito José Nildo Santos Nascimento numa entrevista na Radio Regional FM, o administrador do distrito de Outeiro, Sr. Gerson Pedro Trindade dos Santos, conhecido por Pedo de Norma, foi exonerado através do Diário Oficial do Município publicado ontem (14).

Mesmo trabalhando na administração e reconhecedor do trabalho da prefeita Diane Brito Rusciolelli, Pedo nunca negou sua admiração pessoal e política ao vice-prefeito Nildo Som que atualmente é adversário político da prefeita. Antes de assumir as funções de administrador ele era assessor parlamentar do vereador Mactha-Mactha, hoje, aliado do governo de Diane.

Galo se aposentou
Quem também foi exonerado das funções de Chefe da Divisão de Transportes, foi Wilson de Souza Galo. Ele estava na função deste do governo do ex-prefeito Dejair, mas agora Galo se aposentou e disse que vai cuidar da sua fazenda. 

Processo administrativo
A prefeita mandou apurar em processo administrativo descumprimento de contrato por parte da empresa Delvalle Materiais Elétricos Ltda ME. A empresa acusada fica localizada na cidade de Goiania, estado de Góias, distante do município de Una, cerca de 1.627 km. 

Segundo o ato da mandatária, a empresa deixou de entregar materiais elétricos quando requisitado pelo setor de compras, causado graves transtornos ao Município de Una, visto que, a inexecução total e injustificada do objeto contratado vem prejudicando a continuidade dos serviços de manutenção da iluminação pública municipal realizado pela Secretaria da Viação, Obras e Transportes.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

TCM auxilia Procuradoria Regional Eleitoral a identificar políticos com a ficha-suja

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai disponibilizar para a Procuradoria Regional Eleitoral um aplicativo em seu site para a identificação de gestores municipais que se enquadram na Lei da Ficha Limpa e que, portanto, estariam inelegíveis para as próximas eleições. O anúncio foi feito nesta terça-feira (29/03) pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ao receber em audiência o procurador eleitoral na Bahia, Ruy Nestor Mello, o corregedor regional eleitoral, juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho, e o secretário da Corregedoria, Ronaldo Moura. Além do aplicativo, o TCM – fonte de informações para 80% das ações judiciais de inelegibilidade na Bahia– vai apresentar uma relação dos gestores que tiveram contas rejeitadas por “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” nos últimos cinco anos, e que, portanto, são inelegíveis.

O procurador Ruy Mello ressaltou a importância da colaboração do TCM para a elaboração da lista dos políticos que devem ser excluídos da vida pública, “uma vez que a Lei de Ficha Limpa – uma iniciativa popular em boa hora acatada pelos legisladores – valorizou e muito a tarefa e as decisões das cortes de contas do país”. A procuradoria, segundo ele, este ano, vai trabalhar com o SisConta Eleitoral, cadastro que vai manter os políticos “fichas-sujas” longe das eleições. 

O cadastro nacional dos políticos inelegíveis vai reunir dados sobre condenações e sanções que impedem políticos de se candidatarem segundo os critérios de elegibilidade previsto. Os dados deverão ser inseridos no sistema pelos próprios órgãos para que os procuradores, sempre que necessário, tenham acesso as informações para propor ações na Justiça contra políticos corruptos ou que cometeram crimes contra o erário, de modo a afastá-los da disputa.

De acordo com Ruy Mello, nas últimas eleições na Bahia, das 30 ações judiciais que foram propostas pela Procuradoria Eleitoral contra políticos “ficha-sujas”, pelo menos 25 foram respaldadas por decisões do TCM. “Nenhum outro órgão – até mesmo pelas responsabilidades do Tribunal de Contas dos Municípios – contribuiu tanto para as ações judiciais eleitorais com o objetivo de afastar da disputa pessoas que não merecem o voto popular. Por isso estamos aqui para reforçar esta parceria, o nosso interesse na troca de informações, apesar dos dispositivos legais que impõem a notificação sobre os chamados “fichas-sujas”.

O procurador elogiou o presidente Francisco Netto pela disposição dar dar acesso aos procuradores eleitorais, com senha de acesso exclusiva, às informações sobre os gestores municipais dos 417 municípios e a todos os processo de exame de contas. Isto, segundo ele, irá facilitar a pesquisa sobre os eventuais candidatos nas eleições municipais deste ano, tornando mais célere o recurso à Justiça, caso seja necessário afastar do processo políticos que não preenchem os preceitos legais.
ASCOM TCM.BA

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Nildo Som foi a atração da 95,1 FM, de Camacan

Nildo Som caminhará sozinho
Utilizando o tempo de aproximadamente 40 (quarenta) minutos do Programa Falando a Verdade do apresentador Paulo José, pela Radio Regional FM Sul, o vice-prefeito de Una, José Nildo Santos Nascimento, o Nildo Som, esteve acompanhado de seus assessores Pedo de Norma e Marijane, para criticar o governo da prefeita Diane Rusciolelli, o Ministério Público, o Poder Judiciário, os ex-prefeitos Dejair e Zé Pretinho, além dos concorrentes ao próximo pleito.

O vice-prefeito confessou no ar uma suposta pratica de crime eleitoral, tendo em vista que, segundo ele, tem feito durante suas caminhadas diversas doações de cestas básicas, remédios, materiais esportivos e patrocina paciente do município em diversos tratamentos médicos, oftalmológicos e odontológicos, faz doação de sonorização nas festas religiosas e culturais. Nildo Som foi questionado duas vezes sobre o seu principal projeto para o município de Una, acaso fosse eleito, porém, reservou a generalidade em dizer que o bom político deve atender aos anseios do povo e deles gostar, para satisfazer as suas vontades, ou seja, será um governo populista, talvez copiando o seu padrinho político, o saudoso Mané Dentista, nos idos dos anos 90, de quem ele foi tesoureiro e o fez vereador, aliás um vereador de excelência.

O pré-candidato, que falou por diversas oportunidades em campanha eleitoral, afirmou que a Unidade de Saúde Básica - USB da Família, na Urbis, não estava funcionando e que desafiava a qualquer pessoa a verificar, e se, acaso, ele estive em funcionamento, mudaria de nome. Mas, ao ser alertado pela assessoria voltou atrás, mas não disse de qual nome gostaria de ser chamado. Criticou a falta de funcionamento de alguns segmentos da máquina pública, inclua-se saúde, educação e infraestrutura, mas que segundo ele, é por conta das decisões centralizadora do governo, por parte da prefeita Diane Rusciolelli. A mulher não confia em ninguém! Palavras do entrevistado.

O vice-prefeito disse ter provas de que a prefeita utiliza empresa fantasmas para as construções da creche e da USB de Colônia e afirmou que o fato já foi denunciado ao Ministério Público que não afastou a prefeita em face da sua ineficiência e da morosidade do Poder Judiciário. Ele também alertou aos eleitores que estão sendo coagidos por um pré-candidato que, segundo Nildo, utiliza do poder para pressioná-los, a não ceder às pressões, e que ele mesmo já foi perseguido por ex-prefeitos, referindo-se ele, supostamente, a Zé Pretinho e a Dejair. 

Quanto a uma futura composição política, ele disse que não pretende, ainda, caminhar com ninguém, que ele mesmo é capaz de carregar o caixão sozinho, mas se seu grupo decidir em contrário e o povo apontar para uma união de grupos, que ele deve aceitar. Ao final da entrevista o apresentador Paulo José repetiu a pergunta quanto aos projetos do futuro governo de Nildo Som, mas a pergunta ficou no ar, infelizmente.

Nildo Som alertou aos eleitores a observarem os nomes das pessoas que se declararão candidatos a partir do dia 15 de agosto e conclamou para que os votos sejam analisados e depositados a quem tem serviço prestado e ficha limpa. Nildo já foi presidente de diversos segmentos sociais do município, é um renomado professor, foi vereador, foi presidente do PT e atualmente é do PSB, servidor público dedicado, homem de conduta ilibada, trabalhador e prestativo, mas parece não ter aprendido a afinar o discurso político. O tempo que ele gastou falando do alheio era mais produtivo se ele falasse dos projetos dele, enquanto prefeito do município de Una.

Justiça solta terror do Marcel Ganem. Maikon Gabriel volta ao seu habitat.

Mesmo acusado de diversos roubos na cidade (relembre aqui) e respondendo a crimes de tráfico de drogas e a dois homicídios, a Justiça revogou a prisão preventiva e expediu alvará de soltura em favor da pessoa de Maicon Gabriel Santana Silva. 

Ele estava preso preventiva desde 03 de junho de 2014 (relembre aqui). Liderando uma facção no interior do Presídio Ariston Cardoso e promovendo rebelião, a Justiça decidiu encaminhar o indivíduo ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, na cidade de Serrinha de onde ganhou a liberdade.

Maicon já foi pronunciado num dos processos de homicídio e deve ser submetido a apreciação do Tribunal de Júri. Ele assassinou a sangue frio uma pessoa moradora do bairro Sucupira que estava no Marcel Ganem fazendo campanha política em setembro de 2012.

O Poder de Punir de Estado Administrador.

Por: Renê Sampaio - DRT 6.319. Radialista e Bel em Direito.
O art. 5º, inc. LV, da Carta da República, concede o direito dos acusados a serem assistidos nos processos administrativos ou judiciais, por uma defesa técnica, com rigorosa observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório, ou seja, o direito de contradizer as acusações. Este direito é referendado nos direitos e garantias fundamentais e são intocados, até mesmo por Emenda Constitucional, pois são cláusulas pétreas. Eles foram incutidos na nossa Constituição, através de tratados e convenções internacionais de direitos humanos do qual o Brasil é signatário. 

A regra básica do direito punitivo administrativo é só se deva punir, apenas, com justa causa, fundamentos jurídicos e autoridade competente. Porém, causa ojeriza observar decisão equivocada de gestores que ainda insistem em desproteger a administração pública através de atos administrativos arbitrários e que venham a ESTUPRAR o Texto Constitucional. No Diário Oficial do dia 12 de abril de 2016, edição 512, pág. 5, do município de Canavieiras, consta a portaria n.º 115, assinada pelo Prefeito da Cidade, em que pune uma servidora a 15 (quinze) dias de suspensão (veja aqui).

O ato administrativo de sua excelência, o senhor prefeito de Canavieiras, não se reporta a instauração de processo administrativo disciplinar, a nomeação de comissão para apurar a denuncia, a instrução, o parecer da comissão, ou a qualquer amparo jurídico cabível que fundamente a decisão no caso, em espécie. Apenas, diz que a servidora utilizou de rede social para proferir injúria ao chefe maior do município, “deformando seu rosto com a clara intenção de compará-lo ao boneco Pinóquio, que aumentava o nariz sempre que mentia” (Sic). A suposta injúria foi a sua excelência ou a pessoa do prefeito? Se a ele, pessoalmente, cabe uma interpelação judicial ou uma queixa-crime pelo crime de difamação (Art. 139 do CP) e/ou injúria (Art. 140 do CP). Pois, com os devidos respeitos, se a crítica foi proferida a INSTITUIÇÃO DO PREFEITO, as providências jurídicas deveriam ser tomadas pela Procuradoria Jurídica do município, o que, aliás, há diversos contrastes nos tribunais pátrios, quando ao recebimento da queixa-crime, tendo em vista a falta de dolo (animus injuriandi vel diffamandi) em atingir a honra objetiva ou subjetiva da pessoa, mas, sim a INSTITUIÇÃO PREFEITO.

Não se admite, em regra e sem justa causa, a quebra das garantias e dos direitos fundamentais em tempo de Estado Democrático de Direitos, pois este ato arbitrário é digno de Estado Totalitário (Ditadura). O gestor que fere as regras constitucionais pode ser compelido a desfazê-la pela via da Ordem Judicial, através de um remédio constitucional denominado Mandado de Segurança, e ainda pode ser responsabilizado por uma ação de reparação de danos morais e materiais. Ademais, pode responder a uma ação por ato de improbidade administrativa, tendo em vista descumprimento a princípios da Carta Republicana, dentre eles o da Legalidade (Art. 37, da CRFB).

Certamente, o ato de Sua Excelência, o Senhor Prefeito da vizinha cidade de Canavieiras, não passou pelo crivo dos Procuradores Jurídico do Município, pois os fundamentos jurídicos nos atos administrativos fazem parte das lições preliminares do direito. Os atos juridicamente perfeito, especialmente, os administrativos, devem ser referendados por uma norma jurídica vigente, em consonância à segurança jurídica dos administrados. Um advogado experiente dirigente de uma repartição pública, jamais, se submeteria a tal descumprimento de matéria constitucional e dos direitos humanos internacional, inclusive.

Batman será submetido a duas sessões do Júri

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Una realizará o sorteio do Conselho de Sentença que vai decidir sobre a denúncia de crime de homicídio qualificado em desfavor de Weslei Cesar Silva e de Jhon Lennon Do Vale Silva. A dupla é acusada de ter assassinado a sangue frio a pessoa de Gildevan Silva Estevam, o Fofo, na noite do dia 23 de março de 2014 (relembre aqui). Este júri acontecerá no dia 31 de maio de 2016.

Weslei, conhecido por Batman, também responde a outro homicídio, este contra a pessoa de Givaldo Santos de Jesus, o Gil, no ano de 2013, também no bairro Sucupira, ao lado do Posto de Saúde. Neste caso ele será julgado sozinho, no dia 17 de maio de 2016. O sorteio dos jurados será no dia 18 de abril de 2016, às 09h00, na sede do Fórum, no bairro Sucupira.

O advogado Gilberto Santos Lisboa patrocinará a defesa de Jhon Lennon Do Vale Silva, enquanto, o causídico Kleber Gomes Nascimento Sena fará a defesa de Batman. A acusação será feita pela promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho Sgadarri Passeggi e o Juiz Eduardo Gil Guerreiro deverá presidi as sessões de julgamento.