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sexta-feira, 13 de junho de 2008

STF nega Habeas Corpus a prefeito de Camamu e o obriga a prestar contas ao MPE

Texto na íntegra do Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 13/06/2008 Redatora: Maiama Cardoso - MTb/BA 2335
O prefeito do município de Camamu, José Raimundo Assunção Santos, deverá prestar contas dos documentos requisitados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) para apurar a utilização indevida de recursos públicos, contratação irregular de empresas e serviços, dentre outras irregularidades imputadas a ele. A obrigação foi confirmada após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar Habeas Corpus impetrado pelo gestor com a pretensão de invalidar decisão já proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) em seu desfavor.

Segundo o promotor de Justiça Valmiro Macedo, desde o ano de 2004, o Ministério Público tenta fazer com que José Raimundo apresente documentos referentes às contas municipais que, segundo vereadores do município localizado a 335 Km de Salvador, encontram-se em situação irregular. Por diversas vezes, a Instituição solicitou a ele que entregasse os documentos, mas o prefeito, alegando que o MPE não teria competência para investigá-lo e que não era obrigado a produzir prova contra si mesmo, afirmou que não iria atender o pedido. Diante da negativa dele, o promotor, que coordena o Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP (CAP), ajuizou ação cautelar de exibição de documentos junto ao TJ que, acatando o pedido, determinou ao gestor a obrigação de realizar a prestação de contas.

Insatisfeito com a decisão proferida pelo TJ e alegando que o julgamento deveria ser anulado porque o seu advogado não pôde comparecer à audiência realizada pelo Tribunal, pois tinha uma outra audiência marcada para o mesmo dia, o prefeito recorreu ao STJ que, por meio da 5ª Turma, acatou em parte o pedido. Conforme Valmiro Macedo, o Tribunal Superior concordou com a impossibilidade de comparecimento do advogado à audiência e decidiu que o TJ deveria realizá-la novamente, mas afirmou que o gestor, na condição de autoridade pública, tem o dever de fornecer os documentos públicos pertencentes ao Município, requisitados com estrita observância legal pelo MPE. Além disso, continua ele, o STJ reafirmou a possibilidade de investigação por parte do Ministério Público, mas José Raimundo, visando anular a decisão, recorreu ao STF. Julgando o Habeas Corpus impetrado por ele, o Supremo Tribunal Federal, por sua 1ª Turma, decidiu, de forma unânime, negar o pedido, determinando assim a obrigação da prestação de contas, que deverá ser atendida por quem atualmente exerce o mandato, o vice-prefeito.

O prefeito José Raimundo, sobre o qual pesam acusações como a de ter vendido um veículo do Município e nunca ter depositado o dinheiro da venda nas contas municipais, encontra-se afastado do cargo. Isso, após o Tribunal de Justiça receber denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra ele, que é alvo de cinco denúncias. Desse total, afirma o coordenador do CAP, o TJ já recebeu três, as quais, basicamente, acusam o prefeito de realizar contratações sem os respectivos procedimentos licitatórios.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Mais 120 dias de gancho

Há informações ainda não confirmadas oficialmente pelo Una Na Mídia de que o Juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto concedeu ao prefeito José Bispo Santos (PTB) mais 120 dias de afastamento do cargo. Os motivos foram à desobediência de Zé Pretinho em relação a um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Estadual.

O processo nº 2022944-9/2008, foi protocolizado hoje (12) no Poder Judiciário pelo promotor Marcio Clovis Bósio Guimarães que liminarmente pediu o afastamento preventivo do prefeito, uma vez ter assinando o TAC, deixou de convocar aprovado em concurso público para manter apadrinhados em cargos e funções da prefeitura.

As informações dão conta de que José Bispo Santos, ainda não foi encontrado pelos Oficiais de Justiça para ser citado da sentença, ele que aguarda ansiosamente a decisão de dois pedidos de Suspensão de Liminar e Sentença que tramita no Superior Tribunal de Justiça, sobre dois outros afastamento, um sobre os empréstimos consignados e outro sobre suposta fraude em licitações. Zé Pretinho perdeu todos os recursos no Tribunal de Justiça da Bahia.

Comemorar a desgraça dos outros. É fria.

Pelo radialista Renê Sampaio – DRT 6319

Nos dias atuais em que estamos diante de um município com débitos junto a União, com alguns fornecedores e prestadores de serviço em atrasos, nada há para se comemorar, nem mesmo uma ordem que distancia um mau gestor das finanças públicas.

É momento de refletir sobre o que de fato é o poder democráticos, que tem se esfacelado diante de ditames autoritários e de autarquia, e constituir uma linha de trabalho para se não curar, porém amenizar a dor dos cordeiros que foram vítimas de um tremendo furação que passou nos verdes campos da nossa terra.

Queima de fogos trás más recordações aos cristãos, que testemunharam São João Batista ser sacrificado e ter a sua cabeça posta numa fogueira, pelo simples fato de defender a tese de que o Messias, filho de Deus vivia entre seu povo. O sacrifico é necessário ser feito, para colocar o município nos trilhos do desenvolvimento.

Esperamos que a morte da corrupção já esteja decretada, então é momento de pensar na moralidade, na impessoalidade, é preciso gritar em alto e bom som o fim do nepotismo, mesmo que de forma cruzada, vamos esquecer a mesquinhez e elevar o nome da instituição município, valorizar seus profissionais, respeitar as opiniões de seu povo. É preciso saber decidir a favor de interesses coletivos.

E quando se fala de entrelaçamento público de gerir, não há motivo algum de se comemorar, pois estamos observando um governo (Executivo e Legislativo) amplamente corroído, pois já há um desentendimento, até mesmo entre os pares. Nossos vereadores não falam a mesma língua, e interpretam seu próprio regimento de forma desarmônica e equivocada.

A maré já não corre tão forte para o mar como nos tempos de outrora, não é tão necessário como antes ejetar os freios com maior firmeza, pisando leve o barco também ancora no cais e ao zarpar, muito cuidado com a manete de aceleração. O barco pesqueiro afunda como o navio de guerra.

Promotora denuncia desvio de dinheiro público na Comab e Ebal

Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 12/06/2008 Redatora: Aline D'Eça - MTb/BA 2594

Quantias vultuosas de dinheiro público foram desviadas dos cofres do Estado da Bahia em irregularidades praticadas entre os anos de 1996 e 2005 pelos administradores do Consórcio Marítimo da Bahia (Comab), empresa responsável pela prestação de serviços públicos de transporte hidroviário de passageiros e veículos entre Salvador e a Ilha de Itaparica, e da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), de 2002 a 2006, durante a gestão do diretor-presidente Omar Antonio de Britto. A conclusão é da promotora de Justiça Mariângela Lordêlo Neri, que produziu um relatório suscitando a incompetência do Juízo da 2ª Vara Especializada Criminal para tratar dos crimes envolvendo a Comab, que, segundo ela, têm natureza federal, e ofereceu denúncia contra o ex-diretor da Ebal, Omar Britto, e um membro da Comissão de Licitação daquela entidade, Eduardo Lima e Silva, além dos representantes da Organização de Auxílio Fraterno (OAF), Marcos de Paiva Silva; da Comasa Construções Ltda., Carla Sinara Santos, José Gomes Araújo e Catiuscia Alves; da Silveira Empreendimentos e Participações Ltda., Silvio Cabral Silveira; da Livraria Cultura Ltda., Eliene Sandes Maia; da Comtech Informática Ltda., José Milton Correia; da SLA Propaganda Ltda., Clóvis Eugênio Lima e Cleonice dos Santos Silva; e da Rede Interamericana de Comunicação S.A., Fernando Barros.

De acordo com a representante do Ministério Público estadual, não só os representantes do Comab dilapidaram o patrimônio da empresa e desviaram dinheiro público em proveito próprio, mas outras pessoas estão envolvidas nos crimes, o que deve ser investigado mais a fundo. A promotora Mariângela Lordêlo denuncia que, em investigações da Polícia Federal, foram descobertos indícios de lavagem de dinheiro praticadas pelos administradores do Comab, além da sonegação de tributos federais, remessas ilegais de dinheiro para o exterior (evasão de divisas) e formação de “caixa dois”, e, por se tratar de crimes de competência da Justiça Federal, ela requer à Justiça baiana que os autos sejam encaminhados à Procuradoria da República, para exame e análise.

Já na Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), empresa pública vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia que tem como finalidade executar atividades relativas ao abastecimento, armazenagem e comercialização de alimentos e outros produtos a baixo custo para a população de menor poder aquisitivo, a promotora de Justiça denuncia que o então diretor Omar Britto causou à empresa um prejuízo acumulado, em dezembro de 2006, de cerca de R$ 620 milhões, lesando o erário público em R$ 310 milhões. Ela o acusa , ainda, de ter levado a Ebal a um estado próximo da falência, com dívida acumulada com os fornecedores em aproximadamente R$ 95 milhões.

Além de classificar a gestão de Omar Britto como “ineficiente e dispendiosa”, a promotora Mariângela Lordêlo acusa-o de contratar ilegalmente diversas empresas, dentre elas a Organização Auxílio Fraterno (OAF), representada legalmente pelo também denunciado Marcos de Paiva Silva, através do contrato nº 073/03. De acordo com a promotora, o ex-diretor da Ebal teria pago à OAF, de outubro de 2003 a dezembro de 2006, em uma “combinação criminosa”, cerca de R$ 42 milhões. A Organização Auxílio Fraterno, por sua vez, e apesar da vedação, subcontratou empresas, como a Comasa e a Silveira Empreendimentos, para prestarem à Ebal serviços de natureza diversa da prevista no contrato.

O MP denuncia, ainda, a contratação sem licitação de empresas como a Comtech, para serviços de Informática, e a Livraria Cultura, para a venda de latas litografadas. Contratos ilegais de publicidade também foram firmados entre a Ebal e as empresas Rede Interamericana de Comunicação e SLA Propaganda. A promotora de Justiça acusa todos os denunciados por apropriação de dinheiro público em proveito próprio, dentre outros crimes.

MPE e MPF recomendam exercício da cidadania com voto consciente

Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 12/06/2008 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb915).

O procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e o procurador Regional Eleitoral Cláudio Alberto Gusmão Cunha assinaram conjuntamente uma recomendação destinada aos promotores de Justiça no exercício da função eleitoral, orientando-os a promoverem audiências públicas com representantes dos segmentos da sociedade civil, demonstrando a necessidade da participação popular na fiscalização da lisura das eleições municipais que se avizinham, principalmente no que se refere ao combate à captação de sufrágio (compra de voto) e ao uso eleitoral da máquina administrativa. No documento, os representantes dos Ministérios Públicos estadual e federal recomendaram também que os promotores com atribuição na área eleitoral fomentem a instalação de Comitês de Prevenção e Combate à Corrupção Eleitoral (Comitês 9840), idealizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), bem como ministrem palestras nos estabelecimentos escolares, transmitindo aos adolescentes noções sobre o processo democrático, a Legislação Eleitoral e a Lei nº 9.840/00, contribuindo para o exercício pleno da cidadania, atravéS do voto consciente.

Una perde uma excelência em Segurança Pública

O Delegado Norberto Teixeira Cordeiro, que mesmo aos troncos e barrancos, e sem recurso e apoio, desenvolveu durante quase quatro anos um excelente serviço à sociedade unense, foi removido para a cidade de Gongogi, os motivos da remoção da autoridade supostamente tenha sido interesses políticos. Nossos políticos deveriam se preocupar mais em administrar os destinos da comunidade que anda capengando.

A portaria nº 128 de 11 de junho, do Delegado-Chefe da Polícia Civil, está publicada no Diário Oficial de hoje (12). Quem está substituindo o delegado é a Drª. Norma de Freitas, que veio da Coordenadoria de Ilhéus. Polícia é Polícia em qualquer lugar que seja, político é cargo transitório.

Falsa médica presa após atuar na Bahia e Sergipe

Texto do Diário Oficial de hoje (12) com adaptações do Una Na Mídia

Após quatro meses fazendo-se passar por médica na cidade de Cafarnaum, a enfermeira sergipana Ana Lúcia Santana de Almeida, 45 anos, foi presa na terça-feira no Hospital Municipal Mãe Olímpia, por policiais da 14ª Coordenadoria Regional de Polícia/Eric).

Ela vinha assumindo a identidade da médica Sarah Cristina Fontes Vieira, apresentando registro do Conselho Regional de Medicina, sob o nº. 2.229.

Com o uso da cédula de identidade falsa, ela assinou contrato com o Hospital Regional de Irecê para prestar serviços médicos na área de Pediatria, recebendo R$ 800,00 por plantão.

Tem gente morrendo de medo por ai...

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Justiça condena ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho

Junto com a ex-tesoureira do município, o ex-prefeito desviou verba federal que deveria ser aplicada na compra de veículos para transporte escolar no município.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve na 17ª Vara Federal Criminal do estado a condenação de Martiniano Gonçalves de Araújo, ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho, a 332 quilômetros de Salvador, e de Jesuíta Reis de Araújo, ex-tesoureira do município, por desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Araújo foi condenado à reclusão por dois anos e seis meses e Jesuíta, por dois anos. Em virtude de a pena não ser superior a quatro anos, de o crime não ter sido praticado com violência ou ameaça e de os réus não serem reincidentes em crime doloso, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por prazo idêntico ao que seria o da reclusão, além do pagamento de prestação pecuniária: Gonçalves deve pagar cinco salários mínimos e Jesuíta um.

Em 2000, a Prefeitura Municipal de Tabocas do Brejo Velho firmou convênio com o FNDE para a execução do Plano Nacional de Transporte Escolar. Com o valor adquirido por meio do FNDE seriam comprados dois veículos automotores, tipo perua, no valor de 60 mil reais. Foram repassados 50 mil reais e o os 10 mil reais restantes seriam a contrapartida da prefeitura local. O prefeito e a tesoureira sacaram o valor fornecido pelo convênio e não aplicaram em nenhuma despesa pública, tampouco prestaram conta dos recursos federais.

A denúncia, feita pelo MPF/BA há cerca de quatro anos, confirmou o desvio da verba federal por meio de extrato bancário e microfilmagem do comprovante de saque assinado pelos réus. O ex-prefeito e a ex-tesoureira alegaram que o dinheiro desviado foi utilizado em benefício da própria administração pública. Porém, a perícia contábil realizada nas contas apresentadas pela prefeitura não encontrou nenhum indício de aplicação do recurso.

Que vexame

Foi hoje pela manhã na Prefeitura Municipal de Una, onde diversos gabinetes foram fechados e funcionários saindo às pressas, devido a uma brincadeira de mau gosto, onde um irresponsável espalhou de que estava vindo diversos índios em carreata para a sede do paço municipal.

De fato no ano de 2005, diversos índios invadiram a sede da administração municipal, requerendo do prefeito afastado Zé Pretinho (PTB), recursos que deveriam ser empregados na aldeia, e que vinda tendo outros destinos. O prefeito repassou o recurso para Buerarema que repassou para Ilhéus (Ninguém quer responsabilidade com índio)

MPF/BA: suspensa construção de complexo turístico em Ilhéus (BA)

Matéria na integra da Assessoria de Comunicação do MPF Gladys Pimentel Telefone: (71) 3336 2026 E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br

TRF1 determinou a paralisação das obras do Complexo Turístico Praia de Batuba até que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) sejam elaborados

A construção do Complexo Turístico Praia de Batuba em Ilhéus (BA), a 465 quilômetros de Salvador, terá de ser paralisada até que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) sejam elaborados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRR1) que acolheu, em maio último, recurso proposto há cerca de um ano pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade. Além da imediata paralisação das obras, o TRF1 determinou a suspensão das licenças ambientais concedidas irregularmente pelo município e que os empresários se abstenham de edificar novo empreendimento, de reformar o já existente, de negociá-lo e de realizar qualquer ação antrópica na área de preservação permanente (APP).

“Em que pese a decisão, temos conhecimento de que a maior parte do complexo, senão todo, já se encontra concluído e, inclusive, vem ocorrendo eventos no local. No entanto, a decisão do TRF1 impede novas obras e o funcionamento até que haja regularização ambiental”, disse a procuradora da República Fernanda Oliveira.

Ao entrar com o recurso contra a decisão de primeiro grau, a procuradora argumentou que, ao contrário do que entendeu a Justiça Federal em Ilhéus, a obra trouxe sim impactos ambientais negativos, os quais não foram adequadamente avaliados devido aos vícios do licenciamento ambiental conduzido pelo município de Ilhéus. Ainda, segundo a procuradora, a obra não possui utilidade pública ou interesse social que justifique a supressão da vegetação e a ocupação da faixa de areia.

Nessa mesma linha de argumentação, o juiz federal que apreciou o recurso, David Wilson de Abreu Pardo, disse que “a realização do estudo de impacto ambiental é medida que se impõe e não pode ser afastada nem mesmo por alegação de inexistir nexo entre o empreendimento e eventual risco de degradação ambiental, tampouco pelos sinais de anterior ocupação humana ensejadora de degradação ambiental”.Retrospecto - No ano de 2004, procedimento administrativo do MPF constatou que Edinei Leone do Espírito Santo e Edinei Leone do Espírito Santo Júnior, pai e filho respectivamente, estavam construindo o referido complexo turístico em terreno da União, em Ilhéus, e sem a autorização do Ibama ou da Gerência Regional de Patrimônio da União.
A prefeitura de Ilhéus, na época, alegou que a construção do empreendimento traria benefícios à região, por isso, concedeu a licença ambiental. No entanto o MPF verificou que a licença, concedida pelo município sem estudos de impacto ambiental, era irregular. Além disso, relatório do Ibama apontou degradação da área por interferência humana direta e existência de construções não previstas pelo projeto original.Número da ação para consulta: 2006.33.01.001377-2.