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TRF1 determinou a paralisação das obras do Complexo Turístico Praia de Batuba até que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) sejam elaborados
A construção do Complexo Turístico Praia de Batuba em Ilhéus (BA), a 465 quilômetros de Salvador, terá de ser paralisada até que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) sejam elaborados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRR1) que acolheu, em maio último, recurso proposto há cerca de um ano pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade. Além da imediata paralisação das obras, o TRF1 determinou a suspensão das licenças ambientais concedidas irregularmente pelo município e que os empresários se abstenham de edificar novo empreendimento, de reformar o já existente, de negociá-lo e de realizar qualquer ação antrópica na área de preservação permanente (APP).
TRF1 determinou a paralisação das obras do Complexo Turístico Praia de Batuba até que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) sejam elaborados
A construção do Complexo Turístico Praia de Batuba em Ilhéus (BA), a 465 quilômetros de Salvador, terá de ser paralisada até que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) sejam elaborados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRR1) que acolheu, em maio último, recurso proposto há cerca de um ano pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade. Além da imediata paralisação das obras, o TRF1 determinou a suspensão das licenças ambientais concedidas irregularmente pelo município e que os empresários se abstenham de edificar novo empreendimento, de reformar o já existente, de negociá-lo e de realizar qualquer ação antrópica na área de preservação permanente (APP).
“Em que pese a decisão, temos conhecimento de que a maior parte do complexo, senão todo, já se encontra concluído e, inclusive, vem ocorrendo eventos no local. No entanto, a decisão do TRF1 impede novas obras e o funcionamento até que haja regularização ambiental”, disse a procuradora da República Fernanda Oliveira.
Ao entrar com o recurso contra a decisão de primeiro grau, a procuradora argumentou que, ao contrário do que entendeu a Justiça Federal em Ilhéus, a obra trouxe sim impactos ambientais negativos, os quais não foram adequadamente avaliados devido aos vícios do licenciamento ambiental conduzido pelo município de Ilhéus. Ainda, segundo a procuradora, a obra não possui utilidade pública ou interesse social que justifique a supressão da vegetação e a ocupação da faixa de areia.
Nessa mesma linha de argumentação, o juiz federal que apreciou o recurso, David Wilson de Abreu Pardo, disse que “a realização do estudo de impacto ambiental é medida que se impõe e não pode ser afastada nem mesmo por alegação de inexistir nexo entre o empreendimento e eventual risco de degradação ambiental, tampouco pelos sinais de anterior ocupação humana ensejadora de degradação ambiental”.Retrospecto - No ano de 2004, procedimento administrativo do MPF constatou que Edinei Leone do Espírito Santo e Edinei Leone do Espírito Santo Júnior, pai e filho respectivamente, estavam construindo o referido complexo turístico em terreno da União, em Ilhéus, e sem a autorização do Ibama ou da Gerência Regional de Patrimônio da União.
A prefeitura de Ilhéus, na época, alegou que a construção do empreendimento traria benefícios à região, por isso, concedeu a licença ambiental. No entanto o MPF verificou que a licença, concedida pelo município sem estudos de impacto ambiental, era irregular. Além disso, relatório do Ibama apontou degradação da área por interferência humana direta e existência de construções não previstas pelo projeto original.Número da ação para consulta: 2006.33.01.001377-2.
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