Embora a Lei Orgânica Municipal preveja que o processo legislativo deva iniciar no dia 15 de fevereiro, as notícias são de que este ano, os vereadores devam iniciar seus trabalhos só na primeira terça-feira de março. O art. 24, da Lei Orgânica, prevê que “A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro”, mas esses prazos vêm sendo historicamente descumprido pelos vereadores.
Segundo o apurado pelo Una Na Mídia, no dia do inicio previsto pela Lei, o prefeito estará em compromisso administrativo na capital do estado, e, portanto, não poderá está presente no ato simbólico de início dos trabalhos, nem deve mandar um representante. Não há uma obrigação legal para que o chefe do Executivo se faça presente na abertura dos trabalhos do Legislativo, pois ele pode enviar representante, encaminhar uma simples mensagem de texto, ou simplesmente silenciar-se, este é um ato apenas deselegante.
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