O Ministério Público Eleitoral - MPE emitiu parecer pelo desprovimento do recurso interposto pela coligação Gente da Gente. Eles pretendiam retirar da chapa majoritária na coligação Pra Seguir em Frente, o candidato a vice-prefeito, Flavio Nobre Dantas. O juiz de primeiro grau, em sede de impugnação de candidatura, entendeu que os argumentos da coligação Gente da Gente foram frágeis e deferiu o registro de Barrão.
Os candidatos a vereador pelo PDT, Dino da Colônia, Valdeci do MLT, Keko do Cavaco, Marcos Tourinho, Maria Clicia, Nerivan, Nilson da ambulância, Val, e Val Tupinambá, tiveram parecer pelo improvimento do recurso, ou seja, a decisão do juiz André Luiz Santos Brito, deve continuar intacta, segundo o MPE. Esses candidatos estão impossibilitados de concorrer as eleições deste ano.
O Juiz Gustavo Mazzei Pereira, relator do processo, ainda não definiu data para julgamento.
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