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Candidatos ao cargo de prefeito e de vereadores são cotidianamente flagrados no interior de postos de saúde, escolas, hospitais e outras repartições públicas, aliciando eleitores para votem neles. Essa pratica é vedada pela legislação eleitoral e contraria a recomendação n.º 13/2016, oriunda da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia.
O art. 37 da Lei nº 9.504/97 veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos e sujeita o responsável a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). A depender da gravidade da conduta ilícita, o candidato beneficiado com o ato de propaganda eleitoral, agente público ou não, poderá ter cassado o seu registro ou diploma.
Notícias chegaram a este blog de que a filmagem das Câmeras de segurança de uma repartição publica flagrou a presença de um candidato na fila do hospital municipal e no interior da enfermaria fazendo propaganda eleitoral, e esta já foi enviada a autoridade superiora para as providências cabíveis.
Essas práticas ilícitas e outros ilícitos eleitorais podem ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral, pessoalmente ou virtualmente, através de um aplicativo instalado no aparelho celular. A denúncia pode ser até sigilosa.
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