O Juiz Titular da Vara Civil da Comarca de Canavieiras, Murilo Luiz Stuat Barreto, determinou que prefeito da cidade de Canavieiras, Sr. Antonio Almir Santana Melo, reintegre ao serviço público a servidora Maria Luiza Costa Moura, sob pena de multa diária. Ela foi punida pelo prefeito a uma pena de 15 (quinze) dias de suspensão por tê-lo, supostamente, injuriado nas redes sociais “deformando seu rosto com a clara intenção de compará-lo ao boneco Pinóquio, que aumentava o nariz sempre que mentia”.
O ato do chefe do Poder Executivo canavieirense foi publicado no Diário Oficial do dia 12 de abril de 2016, edição 512, pág. 5, e não atendeu aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Segundo o magistrado prolator da sentença “é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio ou de, pelo menos, sindicância, com a observância do devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório”.
O advogado da paciente, Dr. Lauan Francisco Reis Passos, impetrou um remédio constitucional denominado mandado de segurança, tombado sob o n.º 8000623-22.2016.8.05.0043, na data de 17Abr16 e hoje (19), às 11h30, o prefeito foi notificado da decisão liminar do magistrado que foi proferida ontem (18). O prefeito tem 10 (dez) dias para prestar informações ao Juízo.
Da decisão cabe recurso.
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