A Lei Municipal 931 que criou o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS autoriza que os inadimplentes com fisco municipal regularize sua situação fiscal com desconto de até 100% multas e juros. Este desconto é para quem regularizar a dívida tributária até o dia 30 de novembro de 2016. A pessoa que ultrapassar o prazo terá 80% de descontos até o dia 31/12/2016.
O devedor ainda pode parcelar a dívida de 02 (duas) a 10 (dez) parcelas com desconto mínimo de 30% e máximo de 70%, proporcional a quantidade aventada. As parcelas não podem ser inferiores ao valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais) para as pessoas físicas e de R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) para as pessoas jurídicas.
O contribuinte ao assinar o REFIS Municipal e o Termo de Confissão de Dívida com Parcelamento, após quitar a primeira parcela, passa da situação de inadimplente fiscal para a situação de adimplente e adquire o direito de uma certidão positiva com efeito negativo, é que garante o Sr. Alessandro Marquês, Chefe do Setor de Tributos da Prefeitura.
O contribuinte devedor que tiver pendência com créditos tributários e não tributários junto ao município, mesmo que esteja suspenso ou que haja uma ação judicial ajuizada e que queira negociar a dívida fiscal, deve procurar o Setor de Tributos da Prefeitura, localizado no anexo administrativo César Rusciolelli, bairro Sucupira, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
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