O Governo Brasileiro a cada dia demonstra querer deixar a situação criminal do país mais caótica. Se não bastasse a Lei 13.245/16 que deu amplitude aos réus quanto ao acesso às informações do Inquérito Policial, nossos honrosos legisladores, com referendo do Palácio do Planalto, acaba de botar o povo brasileiro mais uma vez na berlinda. Entre o direito da sociedade de viver livre e o direito e garantias individuais daqueles que vivem envolvidos na criminalidade, qual prevalecerá, sempre?
O homem que faz filho tem direito a 20 (vinte) dias de licença paternidade, segundo a nova Lei, publica ontem. E, o pior, MÃES E PAIS TRAFICANTES, por exemplo, que tiverem filhos menores de 12 (doze) anos, em tese, não poderão mais ser presos preventiva, devem ficar em casa “cuidando” da prole e da, suposta, “atividade profissional”, em face das beneficias da Lei 12.257/16. A própria legislação já exige que o Delegado questione ao preso sobre a possibilidade de filhos menores e com deficiência no ato do interrogatório.
A nova lei, de fato, deveria ser abraçada pelo Palácio do Planalto e pela sociedade brasileira com plenitude de direitos exclusivos às crianças menores de 06 (seis) anos, porém a pincelada penal, sinceramente, é um grande risco de tornar a prisão domiciliar um mecanismo de defesa para poderosos criminosos que passarão a utilizar de argumentos de serem os únicos responsáveis por seus filhos menores de 12 (doze) anos.
Os direitos sociais no Brasil estão por demais demasiados. É preciso repensar essas concessões de direitos, e, a exemplo, do pensador John Locke, o povo tem o direito de revolta quando o governo desvirtua seu papel constitucional. A maioria desses direitos constituídos nas últimas décadas tem o viés de aniquilar os direitos das pessoas de bem na sociedade e a fragilidade das instituições estatais, doravante enriquece a ficha dos criminosos de direitos e garantias sociais e fundamentais. E, nós, onde iremos parar?
Parabens pelo iniciativa de deixar a sociedade informada.
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