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A Lei Municipal n.º 419/90 foi sancionada pelo Prefeito Manoel Bispo dos Santos, em 08 de junho de 1990. Mané Dentista concedeu o direito de alunos que fazem curso fora do município, desde que não seja oferecido pelo município, o pagamento integral do valor das passagens.
A Lei também estabelece limites, quanto ao trajeto de Una à cidade de Canavieiras, e até as cidades de Ilhéus e Itabuna. O dispositivo regulamentou o artigo 187 da Lei Orgânica Municipal, o qual os procuradores do município entendem inconstitucional e buscam anulação no Judiciário.
A celeuma se instalou em meados do ano do passado, e daquele período até a presente data, já houve muitos embates entre a municipalidade e a associação dos estudantes universitários. O Juiz da Comarca assegurou liminarmente o direito dos alunos, decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
O principal argumento da municipalidade é a falta de lastro financeiro para arcar com o compromisso junto as empresas de transportes. Mas, há uma resolução do FNDE que possibilita que o município utilize ônibus do caminho da escola para transporte de universitários.
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