O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (03/11), aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Filadélfia, Glória, Ibipeba, Mascote e São Desidério, da responsabilidade de Antônio Barbosa dos Santos Júnior, Ena Vilma de Souza Negromonte, Israel Chaves Lelis, Washington Luiz da Silva Santana e Ademilton Barbosa dos Santos, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2014.
O gestor de Filadélfia foi multado em R$ 5 mil pelas irregularidades contida no parecer e em R$ 50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do percentual de gastos com pessoal. Também terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 101,40, decorrente da saída de recursos da conta do Fundeb sem o comprovante de despesa. As contas foram aprovadas por três votos a dois, com a divergência dos conselheiros substitutos Antonio Emanuel e Cláudio Ventin, em razão dos gastos com pessoal.
A prefeita de Glória foi punida com multa de R$ 3 mil por falhas técnicas constatadas durante a análise das contas e o gestor de Ibipeba foi multado em R$ 800,00 e terá que ressarcir o montante de R$ 12.595,91 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 835,08 relativo ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS e a Embasa, e R$ 11.760,83 em razão da contabilização a menor das receitas transferidas à prefeitura pelos órgãos de Governo.
Ao prefeito de Mascote foi imputada multa de R$ 5 mil e o ressarcimento de R$ 29.440,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em decorrência da ausência de comprovação de diárias (R$ 26.850,00) e pelo pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito (R$ 2.590,00). O gestor de São Desidério foi multado em R$ 1.500,00.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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