Na sessão desta terça-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Itapé, na gestão de Pedro Jackson Brandão Almeida, relativas ao exercício de 2014 e determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual para a apuração de ilícitos. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 25.669,09, em razão de processos de pagamento relativos a despesas com publicidade sem comprovação de sua divulgação (R$ 14.213,00), despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de contas (R$ 3.148,00) e ausência de comprovação de despesa (R$ 8.308,09).
O gestor também foi multado em R$ 43.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do índice de despesa com pessoal nas formas e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os conselheiros consideraram que não houve qualquer esforço por parte do gestor em reconduzir os gastos ao percentual de 54%, aumentando, inclusive, os gastos com pessoal no exercício de 2014, que representou 65,38% da receita corrente líquida do município.
Câmara – As contas do presidente da câmara de Itapé, Nilton Rosa Pinto, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas, sendo aplicada multa de R$ 500,00 ao gestor pelas falhas contidas no relatório anual e de controle interno.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
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