Embasado em ato, supostamente, arbitrário da Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, a Sr.ª Jussara Souza Dantas Ramos, os candidatos Edileuza Santos Silva, Jailton Couto dos Santos e Carlos Tuyuty Filho ingressaram com um pedido de anulação do pleito eleitoral junto ao próprio Conselho e ao Ministério Público.
A indignação dos candidatos é pelo fato da presidente do CMDCA ter ordenado ao presidente da sessão em Vila Brasil que encerrasse a votação uma hora antes do previsto no edital. Segundo, eles, esta ação desordenada da presidente feriu o princípio da transparência e da legalidade, tolhendo o direito de votos das pessoas, e esta ação influenciou no sufrágio eleitoral.
A indignação dos candidatos é pelo fato da presidente do CMDCA ter ordenado ao presidente da sessão em Vila Brasil que encerrasse a votação uma hora antes do previsto no edital. Segundo, eles, esta ação desordenada da presidente feriu o princípio da transparência e da legalidade, tolhendo o direito de votos das pessoas, e esta ação influenciou no sufrágio eleitoral.
Acaso, as alegações sejam acolhidas pelo Ministério Público, a eleição pode ser anulada e a responsável ser enquadrada nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, por desobediência a legislação vigente e causar danos ao erário público.
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