O Juiz Titular da Vara Civil da Comarca de Una decidiu não aceitar os embargos de declarações propostos pelos alunos universitários que visavam modificar a decisão que negou direito ao transporte universitário gratuito para os alunos do ensino superior.
O juiz denegou o recurso, pois segundo o mesmo, não há na sentença, pressupostos de admissibilidade do recurso, pois não está contido nesse a obscuridade, a contradição ou a omissão quanto ao julgamento do mérito. Mas que a defesa técnica deveria atacar a sua sentença por outra via, que não a dos embargos.
Relembre aqui.
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