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O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu reduzir a pena ao condenado José Arnóbio de Almeida Filho para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e modificou o regime de cumprimento de pena para semi-aberto. Não reconhecido pelo juízo de primeiro grau, o indigitado ingressou com um recurso de apelação no TJBA, arguindo de que ele procurou por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências e isso deveria ser levado em consideração pela justiça como forma de atenuar a sua pena. Juliana morreu, portanto os esforços do réu não evitaram, nem minoraram o resultado, essa, talvez tenha sido as causas do juiz não reconhecer o art. 65, inc. III, alínea "b" do Código Penal.
José Arnóbio foi condenado pelo Tribunal de Júri no dia 29 de novembro de 2013 e foi reconhecido de que ele matou a esposa Juliana dos Passos Nascimento com dois tiros de pistola .380, no dia 09 de dezembro de 2004, próximo ao portão de entrada da CEPLAC (relembre aqui). O juiz presidente aplicou uma pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado, pela pratica de homicídio simples. As testemunhas disseram em juízo que Arnóbio maltratava e ameaça a esposa, antes de assassiná-la, e tinha o costume de andar armado, fato ratificado pelo mesmo em seu depoimento.
Os advogados também pleiteavam anular a sessão de julgamento, mas foi indeferido pelos desembargadores. Com a decisão do TJBA, os defensores do condenado ingressaram com dois recursos, um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal - STF, e, um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, mas foi negado seguimento pelo relator do processo, Des. Carlos Roberto Santos Araújo. Os advogados agravaram da decisão junto ao SFT e ao STJ. Veja a decisão na íntegra clicando aqui.
Após o bárbaro crime que comoveu a comunidade unense, José Arnóbio de Almeida Filho foi morar com os seus familiares na cidade de Teixeira de Freitas, onde cursou a Faculdade de Direito e conseguiu aprovação no XIV exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Mesmo com a pendência judicial, ele conseguiu se inscrever no subsecção de Teixeira de Freitas com o número 44.140 e atualmente atua como advogado no extremo sul.
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