Ignorantia legis neminem excusat |
O juiz titular da única Vara Civil de Una decidiu por não acolher os recursos de embargo de declaração nos autos da Ação Civil Pública de n.º 0000479-41.2009.805.0267. O álibi foi apresentado pelos vereadores Ailton Nunes Dias e Antonio Silva dos Santos. Eles pretendiam anular a decisão do juiz, pois segundo os ditos não consta a relação dos bens que tornaram-se indisponíveis e admitem terem votado a lei, mas dentro do período autorizado pela legislação eleitoral.
O magistrado reconheceu a omissão quanto aos bens bloqueados, mas se justificou em virtude de uma decisão anterior que já teria nomeado o patrimônio dos envolvidos para bloqueio. Mas, não acolheu a argüição quanto ao período vedada pela Lei Eleitoral. Os vereadores votaram aumento salarial em 18 de junho de 2008, contrariando a Lei Eleitoral 9504/97 e as resoluções de números 22.252 e 22.579 do TSE que vetavam o aumento salarial, a partir do dia 08 de abril do ano de 2008. A lei previu aumento salarial variados entre 20% e 400% aos servidores indiscriminadamente.
Os advogados dos embargantes, contrariando a legislação eleitoral, interpretaram de que a vedação consistia 180 antes do final do mandato eletivo, porém o regramento eleitoral é claro e objetivo. Para o juiz prolator da sentença “tal interpretação não condiz com a realidade legislativa, doutrina eleitoral e jurisprudência sobre o tema” e “o próprio caput do artigo 73 da Lei 9.504/97 preceitua que são vedadas as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
Dos envolvidos no processo, apenas, o ex-vereador Roberval Pereira Pinto, Alfeu Oliveira Santos e Fernando Paulo dos Santos não concorreram a cargo eletivo no ano de 2008. Davi Cerqueira dos Santos foi candidato a prefeito; Nilton Nogueira da Silva e Nara Santos Muniz foram re-eleitos vereadores. Antonio Silva Santos e Ailton Nunes Dias ficaram suplentes ao cargo de vereador. Roberval atendeu a um pedido de Dejair para não ser candidato e apoiar a ex-vereadora Maria. Já Alfeu e Fernando foram considerados "traíras" por Zé Pretinho, à época controlador do PTdoB, que não deferiu o pedido deles de serem candidatos.
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