O ex-prefeito Davi Cerqueira dos Santos, os ex-vereadores Nara Santos Muniz, Roberval Pereira Pinto, Nilton Nogueira da Silva, Fernando Paulo Santos e Alfeu Oliveira Santos, além dos atuais vereadores Antonio Silva dos Santos e Ailton Nunes Dias, estão com os direitos políticos suspensos por (06) seis anos e deverão ressarcir os prejuízos causados ao erário público em duas vezes o valor do dano. Eles também não poderão contratar com o serviço público nem ter benéficos fiscais pelo período de (05) cinco anos. A pratica ímproba aconteceu no ano de 2008.
A condenação do grupo político está publicada no Diário do Poder Judiciário desta sexta-feira (29). Resultado da Ação Civil Pública n.º 0000479-41.2009.805.0267, proposta pelo Ministério Público Estadual, as investigações processuais consistiram no fato de que o ex-prefeito encaminhou projeto de lei à Casa do Povo, propondo aumento salarial de forma desordenada aos servidores em período eleitoral, com o objetivo de angariar votos na eleições de 2008, quando ele e outros seis condenados foram candidatos. Os mesmos fatos correm na Justiça Eleitoral, por suposta pratica de crime de eleitoral.
O ex-prefeito Davi Cerqueira admitiu ter cometido a pratica irregular quanto ao aumento dos servidores, porém disse que não auferiu qualquer vantagem eleitoral, tendo em vista que não logrou êxito nas urnas. Esta tese não foi acolhida pelo magistrado prolator da sentença. Já os vereadores envolvidos no episódio afirmaram que utilizou de suas imunidades parlamentares para proferirem o voto, defesa não amparada pelos princípios da constituição, no entendimento do juiz Mauricio Alvares Barra. O agente público está atrito ao principio da legalidade, portanto, tem o dever de cumprir e fazer cumprir as leis.
A Lei aprovada pelo Legislativo promoveu um prejuízo incalculável aos cofres públicos, tendo em vista que o escalonamento dos aumentos foi variável. Houve servidores que foi contemplado com aumento em pouco mais de 20% (vinte por cento) e outros que chegaram ao patamar de 400% (quatrocentos por cento). Na defesa o ex-prefeito disse que o aumento foi para sanar dívidas da administração anteriores, que não concedia benefício salarial em muitos anos, fato que, segundo o juiz, é “uma afronta a alegação de que havia preocupação com servidores públicos, quando ao certo o único e exclusivo fim da mencionada concessão era angariar votos e prestígio para a eleição”.
As alegações dos vereadores condenados de que há previsão legal de imunidade do voto, o douto juiz fez um comparativo dos fatos locais aos do mensalão do Democrata, em Brasília, e ao do Congresso Nacional, na Ação Penal 470, em que parlamentares foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal, por votarem contra lei, em favor do interesse de terceiros e de benefícios próprios. A argumentação do magistrado na sentença é de que “O benefício concedido em véspera eleitoral, em período vedado por lei, demonstra claramente o fim eleitoral da votação realizada na Câmara Municipal pelos Réus, que em evidente conluio com o Prefeito”.
A decisão cabe recurso. Veja a sentença na íntegra clicando aqui.
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