Apoio cultural

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Poder Legislativo não inicia trabalhos conforme LOM.

Casa das Leis, que não tem cumprido as Leis.
A Lei Orgânica Municipal - LOM prevê que os trabalhos legislativos se iniciem em 15 de fevereiro e finde em 30 de junho, no primeiro semestre de cada ano. Já no segundo os trabalhos dos vereadores devem acontecer de 01 de agosto a 15 de dezembro. 

Neste ano o dia 15 caiu num domingo, portanto deveria ser iniciado no dia 16, mas isso não ocorreu, assim como não houve sessão na terça-feira subseqüente, que seria ontem (24). Em Canavieiras, por exemplo, o presidente iniciou os trabalhos na segunda de carnaval, dia 16 de fevereiro.

O novo presidente da Casa, Vereador Ailton Nunes Dias (SD), após a eleição prometeu rigorosidade quanto ao acontecimento das sessões ordinárias, inclusive afirmou que na hipótese de seu não comparecimento, o vice, vereador Osmar Calazans Berbert (PTN), já estaria autorizado a dirigi os trabalhos legislativos. 

No ultimo semestre a Câmara de Vereadores encerrou os trabalhos quinze dias antes do previsto na Lei Orgânica Municipal, com a eleição unânime a nova chapa diretora em 1º de dezembro. Os parlamentares se reuniram pouco mais de dez vezes das vinte sessões previstas em Lei.

Município quer tutela no Judiciário do Decreto 265.

Sede do paço municipal.
O município de Una ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça da Bahia visando a anulação de dispositivo da Lei Complementar Municipal 001/1994 que concede benefício de percentual de gratificação a servidor público por cada ano trabalhado. O município respaldou o Decreto n.º 265 no princípio da auto-tutela administrativa e na Constituição Federal que veda o recebimento de mais de uma vantagem pelo mesmo fato gerador. No caso de Una, além do adicional por tempo de serviço, o servidor ainda é contemplado por vantagem idêntica de nomenclatura diferente, esta chamada de promoção por antiguidade, incutida no ordenamento jurídico municipal pela Lei 554/1997.

A decisão da prefeita causou indignação em alguns servidores e provocou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia - APLB ingressasse com um pedido de afastamento da mandatária junto a Câmara Municipal por descumprimento a dispositivo legal. Quem assinou o documento foram duas representantes de classe, uma delas não eleitora do município de Una e a outra não legitimada para assinar o documento (quem representa o sindicato nas pelejas judiciais e administrativas é o presidente, e não o vice). O Sindicado dos Servidores Público de Una - SINFESPU ingressou com uma ação em mandado de segurança, que aguarda julgamento pelo Juiz da Comarca. O ingresso da ADIN no TJBA pode obstaculizar a decisão do juízo de primeiro grau, até manifestação da relatora do processo, Desembargadora Ivone Ribeiro Gonçalves. O processo no TJBA está tombado sob o número 0002597-05.2015.8.05.0000. Por te faltando peças na petição dos advogados da Prefeitura a magistrada não julgou o pedido liminar e diligenciou a Câmara Municipal em busca de informações.  

Os argumentos utilizados pelo município são de que o pagamento excessivo de gratificações é desproporcional com a realidade orçamentária e financeira da municipalidade que vem ao longo dos anos ultrapassando os índices de gasto com pessoal previsto na Lei Complementar n.º 101/2000. Outra vantagem contestada pelo município é o fato dos servidores de Una receberem 50% dos vencimentos a título de abono pecuniário das férias, enquanto outros municípios, o estado da Bahia e empresas privadas pagam apenas 1/3. A previsão para o pagamento de 1/2 cuja previsão está contido na Lei Orgânica Municipal. Neste caso, a Procuradoria Jurídica entende que por ser a LOM promovida exclusivamente pelo Poder Legislativo, este não pode criar despesas ao Poder Executivo.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Juiz concede liminar aos estudantes universitários.

Em proposta ao arrepio da Lei Orgânica Municipal, a atual administração decidiu por vedar o direito ao transporte gratuito previsto no citado diploma aos alunos das Instituições de Curso Superior situadas nas cidades de Ilhéus e Itabuna. O artigo 187 da Lei Orgânica Municipal obriga o município a bancar o transporte universitário.

Indignados com a situação, os alunos formaram uma comissão e buscaram no Judiciário o cumprimento da Lei Orgânica Municipal que obriga o município a conceder transporte gratuito aos estudantes universitários. O dispositivo foi incutido no texto orgânico originário por proposta de Dr. Jailson Muniz, à época vereador constituinte reformador. 

Já nesta manhã (24), o Juiz Mauricio Álvares Barra decidiu conceder liminar em Mandado de Segurança assegurando aos alunos o direito ao transporte gratuito. A decisão deve ser publicada na íntegra no Diário do Poder Judiciário de amanhã (25). A lei geral isenta municípios nas despesas com ensino superior, porém em Una, especificamente, há uma Lei que autoriza a despesa do Executivo. Da decisão cabe recurso.

Há um princípio constitucional da irretroatividade das garantias dos direitos sociais, e este direito dos alunos são desde os idos dos anos 90. O ex-prefeito Luiz Elias foi o gestor a implantar o transporte gratuito aos alunos universitários até a UESC que depois foi ampliado pelo ex-prefeito Dejair Birscnher até a cidade de Itabuna. Um dos fundamentos jurídicos da decisão judicial, talvez, tenha sido a promoção da educação pelo Estado Social.

O ato administrativo da atual gestora fundamenta-se nos recursos próprio escassos, fonte pagadora do transporte universitário, e num parecer jurídico da Procuradoria do Município que isenta o município da despesa. Os advogados argumentam da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica Municipal. Os princípios e as garantias do Estado Social foram desprezados pelos causídicos do município, mas foi muito bem lembrado pelo magistrado ao conceder a sentença liminar.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Elementos fizeram arrastão, mas foram presos pela PM na Estrada do Cubículo.

Na viatura, cara de mocinhos. Na rua, uns cramunhãos. 

Fita isolante para adulterar a placa,

Dois elementos em um veículo Fiat/Palio com a placa adulterada roubaram ao menos cinco estabelecimentos comerciais entre Olivença e Puxim, na tarde desta segunda-feira (23). Após roubarem em Olivença eles praticaram o mesmo ato em Praia de Lençóis, num posto de combustível no centro da cidade de Una e a dois mercados no distrito de Puxim.

Os meliantes foram perseguidos por viaturas da PM do 3.º Pelotão, do PETO da 69ª CIPM/Ilhéus, PETO 71ª CIPM/ Canavieiras e por uma viatura da CIPE/Cacaueira. Eles adentram a uma estrada de chão, próximo a cidade de Canavieiras, mas foram encurralados e presos próximo a saída da BR 101 (Santa Maria Eterna).  Os objetos, as armas utilizadas no crime e os meliantes foram encaminhados ao plantão da 7ª COORPIN/Ilhéus.

Robson Silva França, 22 anos, e Ivanildo França dos Santos Lima, 21 anos, disseram aos policiais que são do bairro Nossa Senhora da Vitória e que locaram o carro na cidade de Ilhéus para cometerem os crimes. Eles dispensaram as armas utilizadas no roubo, mas foram recuperadas pelos militares após uma varredura no local da prisão. O veículo utilizado no roubo é de placa OUX-7737 (Ilhéus-Bahia).

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Zé Leite que virou Zé 10

Em 1968, um barão do cacau chamado Zé Leite fez a aquisição de um fusca 0km. As iniciais da placa do município de Una era ZE, diferente de Ilhéus. Aqui só haviam 9 (nove) carros registrados. 

O cara para manter a pose de rico resolveu emplacar o carro aqui em Una. Quando chegava na boemia ilheense, os parceiros gritavam: -Lá vem Zé em seu fusca ZE 0010! Ou seja, ela passou a se chamar Zé 10, em alusão ao lindo automóvel.
Foto e informações: www.r2cpress.com.br

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Mataram Nelson Capixaba em Santa Luzia.



O homicídio aconteceu hoje (14) à tarde, quando um elemento, supostamente conhecido por Tarcisio, surpreendeu o comerciante do distrito de Betania, num supermercado no centro de Santa Luzia. Outro elemento dava suporte numa moto POP preta.



Nelson morreu na local do episódio, enquanto o seu amigo conhecido por Seu Zequinha, proprietário do supermercado, foi atingido, socorrido, mas faleceu a caminho do Hospital de Base, em Itabuna.

Tarcisio. Frio e calculista.
Nelson era um camarada bastante odiado pela bandidagem de Santa Luzia, em virtude do mesmo se declarar justiceiro da região onde morava e enfrentar diversos malfeitores da região de Betânia e Santa Luzia.

Após o crime, os elementos rumaram a estrada vicinal que liga a cidade de Santa Luzia ao município de Una. Policiais militares de Una e Santa Luzia estão em diligencia no sentido de prender os criminosos.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

PM, MP e o Judiciário continuam operação no trânsito de Una.

Diversas motocicletas foram mais uma vez conduzida ao fórum da cidade tendo em vista encontra-se em situação de crime de trânsito. O condutor assume a responsabilidade de se apresentar perante a autoridade judicial, onde o dito sofre uma transação penal e é responsabilizado com penas alternativas prescritas na Lei 9.099/05. Aproximadamente 15 (quinze) motocicletas foram apreendidos na data de hoje (12).

O indivíduo que escolhe não sofrer o processo penal, não perde a primariedade, todavia está obrigado a uma pena em dinheiro ou prestação de serviço a comunidade, além de não ser beneficiado pela transação penal, após se envolver em crimes, pelo período de 05 (cinco) anos. Os veículos que estiverem em situação de irregularidade administrativa serão encaminhados ao pátio da CIRETRAN/Ilhéus e só será liberado após a sua regularização e o pagamento da multa administrativa.

O objetivo primaz da operação é o combate ao crime no trânsito e a poluição sonora provocada por ruídos de descargas e som automotivos. No código de trânsito brasileiro está previsto diversas praticas criminosas, a exemplo de entregar direção a pessoa não habilitada ou a menor, e conduzir veículo sem está habilitado, estes oferecendo risco a via. A pratica de manobras perigosos também é crime no CTB.

A recomendação do Juízo Criminal de Una é para que uma vez sendo flagrado o veículo na situação de flagrante de crime de transito ou poluição sonora neste "feriadão" de carnaval, os veículos devam ser retidos por policiais militares e apresentados juntamente com o seu condutor na quarta-feira (18) no fórum local para as providencias judiciais cabíveis. O condutor assinará um termo se comprometendo a comparecer perante o juiz no primeiro dia útil.

Vejam alguns crimes e suas penas prevista no CTB.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: 
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: 
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: 
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior. 
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: 
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. 
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. 
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: 
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. 
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: 
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. 
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. 
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: 
Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: 
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: 
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: 
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz: 
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

SENSACIONAL TORNEIO MUNICIPAL DE PESCA NA ILHA DE COMANDATUBA

DIA: 08 DE MARÇO DE 2015

LOCAL: ILHA DA FANTASIA/COMANDATUBA - UNA - BAHIA

VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (trinta reais)

MODALIDADE: PESCA DE ARREMESSO INDIVIDUAL

ORGANIZAÇÃO: GRUPO DE PESCA BAGRE FITA 

INSCRIÇÕES: ARIANO/SINVAL/ELEMBERG/JERCINDO

TELEFONE CONTATO: 73 9981-3428

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

PM desencadeia blitz no trânsito de Una.

No patio do fórum aguardando a chegada do guincho.
Uma ação conjunta entre a PM local e policiais da sede da 71ª CIPM/Canavieiras conduziu ao fórum da comarca ao menos 11 (onze) motos. Elas estavam com irregulares ou em situação de crime de trânsito. A maioria dos veículos foram retidos em face do condutor não está habilitado e oferecer risco ao trânsito ou ao passageiro. A operação tem o apoio do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual.

O código de trânsito brasileiro prevê alguns crimes cometidos pelos condutores de veículos quando oferecerem risco aos transeuntes. Por exemplo, praticar manobra perigosa, entregar ou conduzir veículo sem habilitação oferecendo risco ao trânsito, transporte de crianças na motocicleta ou o transporte de passageiro sem capacete.

Os condutores devem ser enquadrados na Lei 9.099/95 e deve sofrer pena pecuniária ou prestação de serviço à comunidade imposta pela Justiça Especial Criminal, além de está obrigado a regularizar o veículo junto ao DETRAN e Secretária da Fazenda e o pagamento da multa administrativa e perda de ponto na carteira de habilitação, Só assim o infrator vai conseguir a restituição do bem. Os veículos devem ser recambiados ao pátio do CIRETRAN/Ilhéus.

A operação visa não só a fiscalização nas infrações e crimes próprios de trânsito, mas também no combate a outras praticas criminosos, a exemplo do tráfico de drogas, homicídios e roubos. Há informações de que muitas pessoas transvertidas de mototaxi utilizam os veículos para praticar ou ajudar algum tipo de crime comum.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Rainhas do tráfico, de Sucupira, caem na Operação Macucu, da PM BA.

De anjas, só tem a cara.
Uma operação desencadeada pela RONDESP/CPRSul, TOR/Cia Rodoviária, 69ª CIPM-Zona Sul e a polícia militar do 3.º Pelotão, culminou com a prisão de duas mulheres na Rua do Sapo, bairro Sucupira. Gilmara de Jesus e Regiane da Cunha foram flagradas pelos policiais militares de posse de 80 (oitenta) gramas de maconha, 15 (quinze) pedras de crack, dinheiro e celulares. A operação aconteceu na tarde ontem (06).


Produtos do crime.
As “rainhas” foram conduzidas ao plantão da DP Local onde foram flagranteadas por tráfico de drogas. Eles foram recambiadas ao Presídio Ariston Cardoso onde ficarão custeadas a disposição da Justiça Criminal. A pena é de 03 (três) a 10 (dez) anos no caso de associa-se duas ou mais pessoas para fins de traficar drogas.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Supermercado Maciel lança promoção. Aproveitem!

Biscoito Liane sabores 400 gramas
de R$ 3,49 por apenas         R$ 2,75
Maizena, Leite Coco e Nata
de R$ 3,49 por apenas         R$ 2,75
Açucar Padim
 R$ 1,59
Arroz Dona Ana
 R$ 1,99
Oleo de Soja
 R$ 2,59
Refrigerante Coca cola 1,5 litros
 R$ 2,99
Feijão Dona Mira
 R$ 3,78
Biscoito creme cracker estrela 400 gramas
 R$ 2,75
Biscoito Petyan
 R$ 2,39
Biscoito Bono Nestlê
 R$ 1,45
Refrigerante Coca cola LS com retorno
 R$ 1,99

Promoção válida de 30/01 a 05/02

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Bayer realiza ação social com estudantes em Una-BA

ASCOM BAYER: Renan Magalhães. Sem ônus ao anunciante.


Em parceria com a ONG Voluntários do Sertão, empresa doa computadores, cestas básicas, bicicletas e materiais escolares para alunos da Escola Municipal Humberto Rusciolelli

A Bayer doou cestas básicas, bicicletas e materiais escolares para os 39 estudantes da Escola Municipal Humberto Rusciolelli, localizada em Una, na Bahia. Além disso, a multinacional alemã equipou a instituição de ensino com dois novos computadores para ajudar no desenvolvimento pedagógico dos alunos. O evento foi realizado na manhã de hoje, em parceria com a ONG Voluntários do Sertão, num hotel na Ilha de Comandatuba.

Para participar da ação foram mobilizados 330 funcionários da empresa que estão reunidos nesta semana na cidade para a Convenção Anual da Consumer Care, unidade de medicamentos isentos de prescrição da Bayer HealthCare. Antes da doação, os colaboradores realizaram uma dinâmica em equipes na qual foram incumbidos de montar as bicicletas. Enquanto isso, as crianças participaram de atividades educativas com monitores e foram surpreendidas com os presentes no final da manhã.

O presidente do Grupo Bayer no Brasil, Theo van der Loo, destacou o compromisso da empresa com iniciativas que promovam a melhoria da saúde e da qualidade de vida das pessoas em todo planeta. “Nossa atuação como empresa é focada na promoção de uma vida melhor. Anualmente investimos cerca de 50 milhões de euros em iniciativas de responsabilidade social como esta em todo mundo”, afirmou.

O diretor da Consumer Care Brasil, Jonas Marques, ressaltou que a ação social é uma forma de agradecer à comunidade local pela agradável recepção durante as atividades da semana. “Acho muito importante uma iniciativa como essa para estimular o desenvolvimento dessas crianças ao mesmo tempo em que incentivamos a nossa equipe em atuar também como agentes transformadores da sociedade”, disse.

Em 2014, a Bayer apoiou a ação da ONG Voluntários do Sertão realizada em Una-BA, que mobilizou uma equipe de voluntários para realizar mais de 30 mil atendimentos médico, odontológico, pequenas cirurgias, palestras e distribuição de kits de saúde e higiene pessoal. “Nos últimos anos, a Bayer tem sido uma parceira importante para nosso trabalho de fazer a diferença nas localidades mais carentes do Nordeste”, declarou o presidente da ONG Voluntários do Sertão, Doreedson Ribeiro Pereira.

Sobre a Bayer HealthCare

Com produtos inovadores para prevenção, diagnóstico e tratamento das mais diversas doenças, a Bayer HealthCare utiliza tecnologias de última geração para a saúde humana e animal. A Consumer Care, divisão de medicamentos isentos de prescrição da Bayer HealthCare, está presente em mais de cem países, com um amplo portfólio composto por diferentes categorias como anti-inflamatórios, analgésicos, produtos dermatológicos, suplementos de vitaminas e polivitamínicos.

IBAMA e ICMbio advertem quanto a proibição da pesca do guaiamum.

Animal está na lista da extinção do IBAMA.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de Dezembro de 2014 a vedação da pesca do guaiamum e de outras espécie marinho. A portaria n.º 445, de 17 de Dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente prevê a vedação da pesca de diversos mariscos por estarem em fase de extinção (confira clicando aqui).

A vedação não atinge aos criadores que tenham licença ambiental ou a captura para fins de pesquisas. A multa administrativa pela pesca aos peixes e crustáceo em extinção pode chegar ao valor de R$ 5 mil, além de sujeitar o infrator a prisão em flagrante e responder a processo penal por crime ambiental.
PORTARIA N.º 445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, nos Decretos n.º 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Portaria n.º 43, de 31 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1.º Reconhecer como espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos" - Lista, conforme Anexo I desta Portaria, em observância aos arts. 6.º e 7.º, da Portaria n.º 43, de 31 de janeiro de 2014.
Art. 2.º As espécies constantes da Lista, conforme Anexo I desta Portaria, classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
§ 1.º A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies de que trata o caput somente poderá ser permitida para fins de pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 2.º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente, em conformidade com Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN aprovados, quando existentes.
§ 3.º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares capturados incidentalmente, desde que liberados vivos ou descartados no ato da captura, devendo ser registrados a captura e a liberação ou o descarte, conforme regulamentação específica.
Art. 3.º Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I desta Portaria, poderá ser permitido o uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes e atendendo minimamente aos seguintes critérios:
I - não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa n.º 05, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas específicas;
II - estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
III - existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;
IV - adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e
V - adoção de medidas indicadas nos PAN aprovados, quando existentes.
§ 1.º O Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o Instituto Chico Mendes e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, será responsável pela comprovação quanto ao atendimento dos critérios de que trata este artigo, podendo realizar consulta a especialistas para essa finalidade.
§ 2.º No caso de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais, a autorização de que trata o caput será de responsabilidade do Instituto Chico Mendes, observando o plano de manejo da unidade, nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 4.º Será admitido por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, a captura, o desembarque e a respectiva comercialização de exemplares de espécies constantes do Anexo I desta Portaria e que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa n.º 05, de 2004, ou que não tenham sido objeto de proibição em normas específicas.
§ 1.º Decorrido o prazo estabelecido no caput, os estoques ou planteis existentes deverão ser declarados, em até 30 dias, em qualquer unidade do IBAMA.
§ 2.º Os espécimes, partes, produtos e subprodutos constantes dos estoques declarados conforme o parágrafo anterior poderão ser comercializados em até um ano após a publicação desta Portaria.
Art. 5.º Os critérios utilizados e as avaliações técnico-científicas do estado de conservação das espécies constantes da Lista serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes.
Art. 6.º Poderão ser realizadas atualizações específicas na Lista a partir de dados atualizados de monitoramento ou mediante o aporte de conhecimento científico sobre o estado de conservação da espécie de acordo com o disposto no § 4.º, art. 6.º, da Portaria n.º 43, de 2014.
§ 1.º O Ministério do Meio Ambiente instituirá Grupo de Trabalho com o objetivo de assessorar atualizações anuais da Lista referentes as espécies de interesse social e econômico, podendo convidar representantes de outros órgãos da administração pública, especialmente do Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como representantes de universidades e instituições científicas e de pesquisa.
§ 2.º Enquanto não expirado o prazo do caput do art. 4.º, o Grupo de Trabalho indicado no parágrafo anterior poderá propor alterações no Anexo I desta Portaria.
§ 3.º O Ministério do Meio Ambiente poderá, a seu critério, em caso de impasse, constituir Painel Independente de Especialistas para elaborar parecer técnico-científico que subsidie a tomada de decisão por este Ministério.
Art. 7.º As restrições estabelecidas nesta Portaria não se aplicam a exemplares importados, desde que comprovada a origem e observadas as normas existentes. Art. 8o Reconhecer como espécies da fauna brasileira Extintas (EX) aquelas constantes no Anexo II, nos termos do § 6o, art. 6o, da Portaria n.º 43, de 2014.
Art. 9.º A não observância desta Portaria constitui infração sujeita às penalidades previstas nas Leis n.º 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo dos dispositivos previstos no Código Penal e demais leis vigentes, com as penalidades nelas consideradas.
Art. 10. Os casos omissos ou que necessitem de tratamento específico serão objeto de decisão e regulamentação por parte deste Ministério.
Art. 11. Revogam-se as Instruções Normativas n.º 5, de 2004, e n.º 52, de 8 de novembro de 2005.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra Izabella Teixeira

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Uma ganha mais uma advogada. Thiane Pinheiro.

Foto: Facebook pessoal.
Acaba de ser aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil a jovem Thiane Pinheiro Nascimento. Filha do casal Renato da Gráfica e de D. Celma. 

Thiane ingressou no curso de direito no ano de 2010, na Faculdade de Ilhéus, onde concluiu o curso no ano passado. Ela é funcionária pública municipal e atualmente está lotada na Procuradoria Geral do Município. 

Homenagens do Una Na Mídia à toda família da mais nova advogada de Una.

Consulte o resultado clicando aqui.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Agradeço a Deus. Obrigado Diane pela oportunidade.

Na data de hoje (02/02/2015) encerrou meu ciclo frente à pasta da Educação e Cultura unense. De fato, foi pouco tempo, mas foi o suficiente para eu conseguir algo que eu sempre sonhei, mostrar à sociedade de Una de que se é possível fazer ou ao menos tentar fazer e que ninguém é insubstituível (como um ou outro pensa que é). Agradeço a todos que colaboraram direta e indiretamente, em especial o corpo docente e as direções e coordenações das escolas da rede municipal de ensino, pelo meu sucesso nesses quatro meses e poucos dias de Agente Político.

Conseguimos realizar um campeonato municipal de futebol de amador em parceira com Escola de Futebol Bola Cheia e Liga Desportiva de Una, com escasso recurso, e o melhor foi contemplar os excluídos trazendo ao seio esportivo àqueles que jamais teriam oportunidades noutros ricos financeiramente certames, como outrora aconteciam. Fizemos um torneio de futebol no dia das crianças que priorizou os infantes das escolas públicas, inclusive dos distritos.

O projeto da filarmônica pública municipal (meu grande sonho) está a todo vapor e agora é só o meu substituto tocar o projeto, pois o mais caro são os instrumentos, estes já estão comprados e amostra na sede do paço municipal. O processo de contratação de professor especializado está em andamento, assim como o mestre da fanfarra.

Com apoio da direção do CMAFA conseguimos revigorar a Praça do Livro através de uma melhor iluminação e modificando a entrada do CMAFA, pela citada praça para dar melhor visibilidade à mesma, promover acessibilidade a Unidade de Ensino e também facilitar o acesso dos alunos à Biblioteca Pública Municipal.

Os meus colaboradores (por excelência) da secretaria ganharam um local mais amplo e arejado para o laboro diário. O local onde apenas funcionava para o preenchimento do “ego” de alguns ex-secretários foi cedido, por permuta, aos cinco profissionais que se amontoavam numa salinha apertada, para eles, todavia ampla a contento para funcionar o gabinete do secretário. 

Foi adquirido um sistema de som, doado pela Câmara Municipal, para utilização no espaço do educador. E, também foi feito aquisição de moderno equipamento de som para ser utilizados nos eventos da cultura e da educação, evitando as despesas com a contratação externa. Socializamos o direito da comunidade no uso das escolas, disciplinando e unificando normas de cessão do espaço público.

Enfim, procurei pautar minha liderança no senso de justiça frente à pasta e praticar aquilo que foi atribuído pela Prefeita Diane Rusciolelli, a quem eu serei eternamente grato. A verdade é que nossa passagem foi curta, mas estamos de cabeça erguida para enfrentar qualquer critica, ainda que ela seja maldosa, como se vem praticando por alguns maldosos desavisados e desinformados ao extremo, que, aliás, deve ser perdoado pela sua “santa e sadia ignorância”.

Deixo a Secretaria não por problemas pessoais, nem contrários à lei, e muito menos por entrar em rota de colisão ou de conflito com a prefeita (como alguns disseram por ai), mas por uma disciplina e conveniência estatal, o que é perfeitamente compreensível. O estado da Bahia não mais permitiu que seguíssemos adiante com o projeto político da prefeita Diane. Mas, ainda assim estamos honrados.

Agradeço a Deus, Pai Celestial, pela oportunidade que foi me concedida!

Bel. Renê Sampaio Medeiros
Ex-Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Poder Judiciário Unense descarta armas envolvidas em crime.

Policiais militares que servem no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia diligenciaram ao fórum da Comarca deste município com o objetivo de recolhimento de diversas armas de fogo e arma branca envolvidas em crimes. O material recolhido são instrumentos de práticas criminosas e após serem periciadas não interessam ao processo. Dentre as armas estão espingardas, revolveres, pistolas, facas, facões, machados, enxadas, estrovengas e enxadetes.

As armas são encaminhadas a um Quartel do Exército Brasileiro onde passarão pelo processo de incineração. As drogas apreendidas pela polícia não ficam no fórum da comarca. Elas são encaminhadas ao Departamento de Polícia Técnica, que faz a análise técnica e emite o laudo pericial. Após determinado tempo à mesma sofre o processo de incineração em solenidade presidida por uma por autoridades policiais.

Após a chegada do Juiz de Direito da Comarca, Dr. Maurício Álvares Barra, o processo de encaminhamento de armas envolvidas em crimes para destruição é quase que rotineira e elas não ficam mais no depósito do fórum por muito tempo. Essa medida visa o cumprimento da legislação e evita que indivíduos invadam o fórum e furtem os objetos apreendidos.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

A história perde mais um filho ilustre. Faleceu Tio Juca de Arataca.

Tico, Capitão Edmon, Tio Juca e Gilmário
É com profundo pesar que noticiamos o falecimento do Sr. Jose Campos de Carvalho Filho. Ele faleceu por volta das 16h no Hospital São Lucas na cidade de Itabuna, onde estava internado por problemas respiratórios. 


Tio Juca nos deixa aos 76 anos de idade. Uma ilustre figura e folclórica na vida cotidiana e política do povo Arataquense. Certamente, Tio Juca deixará uma grande lacuna na história do município de Arataca e de Una.

Tio Juca discursando nos anos 80

O sepultamento acontece amanhã, por volta das 15h, na cidade de Arataca. Dos filhos de Tio Juca, os mais conhecidos em nossa comunidade são: Peba da Cesta do Povo, Meire, Nem, Fabi, o Goleiro Zeu, Tico da Prefeitura de Una, o Capitão da Polícia Militar Edmon César e o ex-vereador de Arataca Gilmário Carvalho. 

Em 17 de fevereiro do ano passado a família perdeu Dona Bilô a matriarca da família, que faleceu aos 75 anos dentro de casa, na cidade de Buerarema.