POR: ASCOM TCM Priscila Leite
A prefeita de Camacã, Maria Ângela da Silva Cardoso Castro, teve suas contas referentes ao exercício de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (09/10), com aplicação de multa no valor de R$ 3 mil à gestora pelas falhas contidas no relatório.
O conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, também determinou a restituição aos cofres municipais no montante de R$97.976,67, com recursos pessoais, em razão da saída de numerário da conta bancária do Fundeb sem suporte em documento de despesa (R$58.257,79), do pagamento de multas e juros por atraso no recolhimento de obrigações (R$35.018,88) e gastos com publicidade sem comprovação do material veiculado (R$4.700,00).
As contas foram rejeitadas, principalmente, pela abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte da despesa, motivo que, por si só, compromete o mérito da prestação. A despesa total com pessoal extrapolou o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando o montante de R$ 28.518.291,69, equivalente a 66,79% da receita corrente líquida de R$42.697.674,58. Deve a gestora promover a redução dos gastos para o índice máximo permitido, sob pena de multa de 30% dos seus vencimentos anuais.
Cabe recurso da decisão.
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