O Juízo Cívil da Comarca de Una expediu medida liminar em favor do Departamento de Infra-Estrutura De Transporte da Bahia - DERBA. A decisão é para que seja reintegrada ao órgão estatal a posse das terras onde estava sendo construído um prédio pelo empresário Pierre Poul Vandenscrick. A construção não possui alvará da prefeitura e está sendo empreendida ao lado direito da rodovia Una Canavieiras, defronte a um Posto de Combustível.
Na liminar o Juiz entendeu de que o DERBA é o proprietário do bem e está sofrendo esbulho por parte do Réu. A Ação Ordinária está tombada sob o n.º 0001499-91.2014.805.0267. Fundamenta também o magistrado que a área pertence a faixa de domínio do leito da rodovia. A faixa de domínio consiste em 35 metros para ambos os lados.
Há informações de que embora tenha sido chamado atenção pelo DERBA e pela COELBA, o empresário insistiu na construção e já teria investido aproximadamente R$ 50 mil. A estrutura de concreto deve ser demolida por parte do DERBA, legítimo proprietário do terreno. O terreno já foi motivo de uma celeuma entre o empresário e o município, quando da construção de um ponto de ônibus, na subida do cemitério.
Veja a decisão na íntegra
0001499-91.2014.805.0267 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Departamento De Infra-Estrutura De Transporte Da Bahia Derba
Advogado(s): Leonardo Martins Baptista, Luiz Souza Cunha
Reu(s): Pierre Poul Vandenscrick
Despacho: Na espécie, a situação deve ser verificada de acordo com o artigo 928 do Código de Processo Civil que preceitua que será deferida expedição de mandado liminar de reintegração de posse caso comprovado o esbulho e nos termos do artigo 924 desde que o esbulho possessório tenha ocorrido dentro de ano e dia.
Pelos relatos constantes da inicial, e com base na teoria da asserção, percebe-se que há prova suficiente do esbulho possessório, bem como pelos documentos juntados da propriedade e posse da mencionada área pela Autarquia Estadual.
Conforme documentos juntados, a mencionada área é denominada de faixa de domínio nos termos do Decreto 27.249/1980 do Estado da Bahia, considerada faixa de domínio a área de 35,00m para cada lado da construção da rodovia BA 001 – Ilhéus – Una – Canavieiras.
Assim sendo, diante do esbulho possessório comprovado, DEFIRO A LIMINAR determinando a expedição de MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE da área localizada na BA 001, Km 59,1, lado direito, trecho Una-Canavieiras, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento da medida, cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal, sob pena de incidir nos efeitos da revelia.
Una – BA, 15 de outubro de 2014.
Maurício Alvares Barra
Juiz Substituto
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