Por: Priscila Leite Assessoria de Comunicação / TCM-BA
O ex-prefeito de Maraú, Antônio Silva Santos, teve suas contas do exercício de 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (22/07). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, determinou que seja promovida representação junto ao Ministério Público contra o gestor, em função das graves irregularidades praticadas. O ex-prefeito encerrou sua administração com três contas reprovadas.
A relatoria imputou multa de R$40 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e determinou a restituição aos cofres públicos pelo ex-prefeito do expressivo montante de R$8.455.207,7, sendo R$6.473.645,26 pela ausência de comprovação da aplicação de repasses do governos federal e estadual; R$1.836.581,03 relativos a não contatação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores; R$91.479,59 por não comprovar despesas realizadas; R$36.350,00 por ausência de comprovação dos gastos a título de diárias no mês de setembro; R$9.778,9 pela não apresentação de nota fiscal ou recibo de suporte para saída de recursos do erário municipal; R$4.680,00 referentes a gastos com publicidade desacompanhados da matéria veiculada; e R$2.692,92 por multas e juros indevidamente suportados pela prefeitura em face de atraso no cumprimento de obrigações.
O gestor deixou de apresentar ao TCM as documentações relativas a dois meses do exercício, o que impossibilitou a análise do cumprimento dos investimentos em educação, saúde e dos recursos do Fundeb. Também não foi possível verificar o cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal em face da não prestação de contas dos recursos movimentados nos meses de novembro e dezembro. Ainda cabe recurso da decisão.
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