Por: Priscila Leite/Assessoria de Comunicação / TCM-BA |
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (31/07), rejeitou as contas da prefeitura de Ilhéus, na gestão de Newton Lima Silva, relativas ao exercício de 2012, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as providências judiciais relacionadas aos atos que a princípio podem ser caracterizados como ilícitos penais e atos de improbidade administrativa.
O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, em seu voto, exigiu do gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, da importância de R$ 794.336,86, pela não comprovação da legitimidade de gastos realizados com recursos públicos, despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações e a não comprovação da veiculação de matéria institucional paga. Também foi aplicada multa de R$ 51.480,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal e outra de R$ 40.263,00 pelas irregularidades contidas no parecer.
Com um histórico de cinco contas reprovadas pelo TCM, o ex-prefeito não apresentou voluntariamento as despesas do exercício de 2012, sendo determinada pela Presidência da Corte a tomada pelos inspetores.
O relatório destacou o desequilíbrio da execução orçamentária do município, apontando uma indisponibilidade de caixa na ordem de R$ 72.260.333,93 para cobrir as despesas contraídas e não pagas pela gestão, em descumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que corresponde a 30,59% de toda arrecadação orçamentária municipal. As despesas eram realizadas sem o respeito à efetiva capacidade de geração de caixa, fato este que onera desnecessariamente o orçamento do exercício seguinte.
Também foi identificada a realização de despesas sem licitação, no total de R$ 4.086.273,15, e o não encaminhamento de processos de licitação, dispensa e/ou inexigibilidade de licitação no montante de R$ 183.115.396,60.
Mais uma vez, a despesa com pessoal ultrapassou o limite de 54% previsto em lei. Os gastos atingiram o valor de R$159.030.225,85, correspondendo a 69,39% da Receita Corrente Líquida, que foi de R$ 229.172.595,55.
Na área da Educação, os investimentos alcançaram o montante de R$ 63.983.764,79, equivalentes a apenas 23,13% da receita resultante de impostos, quando é exigido constitucionalmente, o mínimo de 25% . O mesmo ocorreu nas ações e serviços públicos de Saúde, com aplicação de R$ 19.233.858,89, correspondendo a 14,08% dos impostos e transferências, sendo o índice mínimo 15%. Cabe recurso da decisão.
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