Mas, há idiotas do gênero masculino e feminino e até gente que frequenta a faculdade (se passa por acadêmico), mas que insiste em afrontar o direito alheio. Portanto, necessidade de reprisar a matéria.
Uma boa notícia para os passageiros dos transportes coletivos intermunicipais da Bahia. O governador Jaques Wagner sancionou a Lei 19.731/2012, que proíbe a utilização de aparelhos sonoros dentro dos ônibus sem a utilização dos fones de ouvido, os populares "DJs de ônibus".
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28) e é válida para ônibus, micro-ônibus, vans, ferry boats, catamarãs, trens e afins. Os usuários que insistirem em descumprir a medida estarão sujeitos a multas.
De autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PTN), a lei considera que o barulho, além de incomodar parte dos usuários de transporte coletivo, prejudica a concentração dos condutores e impede que eles escutem determinados problemas no funcionamento do veículo ou mesmo o aviso sonoro de parada.
Quem descumprir a determinação pela primeira vez será advertido pelo motorista ou cobrador do transporte. No caso de uma segunda infração, o usuário será multado em R$ 1 mil. A penalidade também pode ser aplicada ao responsável pelo transporte ou a quem se recusar a desligar o aparelho.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba) será responsável pela fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas.
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