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sábado, 23 de março de 2013

O protesto foi justo, não foi ilegal, mas não foi moral, para alguns.

Radialista Renê Sampaio DRT 6.319
Por: Renê Sampaio - Radialista DRT 6.319
Protestar é um ato que tem respaldo legítimo dentro da Constituição Federal, porém a própria Carta Magna coíbe o cerceamento de liberdade das pessoas. O que se analisa, neste momento, são conflitos de princípios, o de liberdade de expressão e do direito da liberdade de ir e vir, e, neste caso, entra o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, o papel do negociador, que tolerou o crime contra o meio ambiente e o cerceamento das pessoas circularem livremente em favor de uma solução razoável e proporcional do protesto, o que de fato ocorreu.

A sociedade se revolta, e com razão, dos atos de violência que ocorrem a seu redor, todavia esta mesma sociedade é incapaz de denunciar os criminosos que circulam as suas redondezas. É público e notório que a alguns maus elementos na classe de mototaxista que estão a serviço do crime, porém ganham o corporativismo dos colegas, em não denunciar as praticas criminosas às autoridades competentes, mesmo que anonimamente.

Pois bem, os índices de violências alarmantes dentro da sociedade é fruto do tráfico de entorpecente, em especial, o de crack, todavia há indivíduos que colaboram com essa pratica, mas vai as ruas protestar. O nosso amigo Tonho, talvez perdeu a sua vida, por consequência desse mal, a droga que suja o país. O cara que usa, vende ou transporta droga e vai a rua manifestar contra a violência, com respeitos ao pensam contrariamente, mas é um imoral e não tem legitimidade para o protesto desta natureza.

O Conselho Comunitário de Segurança é um mecanismo da sociedade para auxiliar o Estado no combate à criminalidade, mas quando se fala em formar a diretoria, a sociedade imediatamente se eximi da responsabilidade. A segurança e dever do Estado, mas a responsabilidade é de toda sociedade, diz a Constituição Federal. Portanto, a sociedade não pode se eximir da responsabilidade com a segurança pública.

A comunidade tem o direito de se manifestar de protestar, mas também tem o dever de cuidar do direito dos demais, tem a obrigação de ajudar a autoridades no combate a criminalidade, denunciando os criminosos, mesmo que anonimamente. O protesto contra a violência deve ser diário e não nesses momentos de dor e angústia, que vive a sociedade de Una, com a morte de um pai de família. Incluo-me neste momento solidário a família do falecido e faço coro ao protesto de forma pacífica e ordeira, sem danos a terceiros.

Um comentário:

  1. a maioria dessas pessoas envolvidas no protesto não fazem por onde para ter direito moral a se fazer um protesto, ou seja, não cumprem se quer as leis de trânsito, exercendo uma profissão sem CNH com motocicletas irregulares, não fazem esforço para criar uma associação para regularizar a profissão na cidade, vivem numa zona de conforto onde só fazem questão de gritar pelos direitos mas não fazem questão de cumprir as obrigações...
    como cobrar do Estado se eles mesmo fazem por onde?!?!?

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