A nova Lei proíbe a utilização de aparelhos sonoros ou musicais no modo
“alto-falante” para ouvir música e similares, exceto com a utilização de fones
de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal nos transportes rodoviário,
hidroviário, aquaviário e ferroviário.
Aparelho eletrônico,
segundo a norma, são: telefones celulares, ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini caixas de som portátil, tocadores pessoais de musica em formato digital, pen driver acoplado a mine caixa de som e etc.
Quem
desobedecer será convidado a se retirar do veículo pelos condutores e
responsáveis, que poderá requisitar força policial. No caso de reincidência o
infrator estará sujeito as penalidades de multa no valor de R$ 1.000,00, cujo
valor também será atribuído a empresa responsável que não cumprir as exigências
legais.
Aproveitando
o ensejo a prefeita Diane Rusciolelli deveria encaminhar projeto de lei ao
legislativo mandando idêntica exigência ao transporte escolar, pois o que
mais se ver nos ônibus são alunos utilizando de tais aparelhos incomodando a
terceiros.
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