O erro consistiu quando da elaboração de uma
relação licitada para aquisição de remédios contemplados pela assistência
farmacêutica, porém a relação foi incompleta.
O erro grosseiro impossibilita o município de
comprar remédios não contemplados pela relação licitada, ou seja, a população
não vai ser atendida, até que se faça uma nova licitação.
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