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segunda-feira, 4 de março de 2013

D.B Soares Transportes perde a licitação e quebra mais uma vez. Desta, a cara na justiça.


A empresa ajuizou um Mandado de Segurança visando suspender o edital n.º 001/2013, que tinha por objeto o certame licitatório dos transportes escolar. O pedido da empresa era no sentido de anular o item que exigia ônibus com até 10 anos de uso, porém o juiz Régio Bezerra Tiba Xavier indeferiu o pedido de liminar. Eles queriam que o juiz permitisse a contratação pelo município de ônibus velho e sucateado com mais de dez anos de uso. A decisão está no Diário Oficial de hoje (04).

Outro pedido da empresa era no sentido de fazer cessar o item quanto à empresa possuir no mínimo 10 ônibus, pois os ônibus da dita empresa são locados de uma outra. A empresa locatária dos ônibus operava no sistema a um bom tempo, todavia a reclamação dos estudantes era quase uma unanimidade, devido a estado precário dos ônibus que não sofreriam qualquer tipo de manutenção. Os ônibus estouravam pneus, quebravam na estrada, até mesmo o eixo de um ônibus já se desprendeu da carroceria e os alunos perdiam aulas, atividades e até provas. As marinetes operam no sistema do transporte escolar por aproximadamente 16 anos.

0000070-26.2013.805.0267 - Mandado de Segurança
Autor(s): D. Soares Santos Transporte –Me
Advogado(s): Ítallo Assunção Cavalcante
Reu(s): Municipio De Uma
Decisão: Ante o exposto, NÃO CONCEDO A LIMINAR e, em corolário, persistem os requisitos estabelecidos no edital atinente ao pregão presencial n.º 1/2013, inclusive as exigências de comprovação de propriedade de, no mínimo, 10 (dez) ônibus, todos com menos de 10 (dez) anos de uso.
Notifique a impetrada, nos termos do art. 7º, I, da lei 12.016/2009, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Dê-se ciência ao município, através de seu órgão de representação judicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo, vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, opine.
Intimem-se.
De Canavieiras para Una, 28 de fevereiro de 2013, às 20 h 23 min.

Régio Bezerra Tiba Xavier
Juiz de direito titular da 1ª vara Cível de Canavieiras
Em exercício na vara Cível de Una

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