O Secretário de administração
já foi alertado, mas a infração de trânsito persiste na Guarda Municipal. Continua
sendo flagrado um indivíduo, não habilitado, conduzindo a viatura policial.
Isto é infração de trânsito, previsto no art. 162 do CTB, e na hipótese de
envolvimento em acidente de trânsito, é crime, capitulado no art. 309, do mesmo
código.
Enquanto a prefeita senta à mesa para discutir a questão da violência, em especial no trânsito, a viatura
da Guarda Municipal, que deveria impor a lei na pratica, é flagrada constantemente em
infração de trânsito. Malgrado, o coordenador pedagógico da GMC assumir que o
fato persiste e tem respaldo da cúpula da instituição a lei proíbe veementemente
o ato.
A afronta à lei continua e não adianta tentar perseguir os meninos senhor chefe da GCM, eles estão coberto de razão em denunciar o problema. A mesma caneta que faz a nomeação no D.O.M. é a mesma que exonera.
A afronta à lei continua e não adianta tentar perseguir os meninos senhor chefe da GCM, eles estão coberto de razão em denunciar o problema. A mesma caneta que faz a nomeação no D.O.M. é a mesma que exonera.
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