Inclusive
o Clube Social é abrangido pelo decreto n.º
67, com vigência deste ontem. A principal causa é falta de laudo de
vistoria técnica emitido
pelo Órgão de Segurança Pública do Estado da Bahia, o qual é obrigatório para a
expedição de Alvará de Funcionamento para os estabelecimentos que realizam
eventos destinados ao público para que possam funcionar de forma satisfatória.
Os que desobedecerem terão seus estabelecimentos lacrados, conforme o Código de
Postura do município.
Decreto sem efeito
No DOM de
ontem também foram suspensas, a pedido, a licença premio do servidor José
Augusto Catarino Pacheco do cargo de Oficial Administrativo e revogou o decreto
n.º 24 de 02 de janeiro que nomeou Nandaly Silva Matos do cargo de Secretaria
Escolar da Escola André Rebouças.
As igrejas têm o mesmo perfil de funcionamento (concentração de grande número de pessoas), precisam adotar os mesmos procedimentos para funcionarem, ou os fiéis já estão salvos?
ResponderExcluirverdade, se houver incêndio, poucas igrejas tem saídas de emergências.
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