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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Matéria de apreensão de carro som bombou na rede.


Apreender carro de som da mídia no facebook e nos comentário do Una Na Mídia. Obrigado pela audiência e pela polêmica gerada.

Concernente a matéria publicada por este blog em relação a matéria “PM de Una fiscalizapoluição sonora”, ferrenhas criticas endereçadas a ação policial foram postadas através de comentários e do facebook, inclusive de pessoas que se dizem de bem e de políticos, também. Todavia, uma pessoa que usou prenome de Advogado de Deus fez o comentário a seguir:

O Código Penal Brasileiro trás três possibilidade em que isenta o agente da tipicidade penal – o crime, quais sejam: O estado de necessidade; legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Os dispositivos legais está contido no artigo 23 do Código Penal

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Portanto o estado de necessidade consiste quando, por exemplo, duas pessoas se encontrarem em estado de perigo, um deles sacrifica o outro para salvar a sua própria vida. Um navio está para afundar e há apenas uma barca, portando um dos agente por ser mais forte ingressa na dita barca, que cabe apenas uma pessoa e outra morre, configura então o estado de necessidade. Mas, isso não vale para quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, no caso, a tripulação do navio, cujo deverá responder pelo crime de homicídio.

A legítima defesa é quando um indivíduo para salvar sua vida ou sua integridade física ou de terceiros, repele de forma moderada e proporcional a ação injusta do agente. Esta reação tem o limite até cessar os efeitos do perigo, pois se extrapolar os limites da contenção da agressão, o indivíduo responde pelos excessos provocados. O texto legal diz que: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Portanto, o elemento que está ferindo direito de outrem, cabe, sim ao policial tomar as medidas necessária a coibir a ação delituosa, afim de assegurar o direito da população, por exemplo de um meio ambiente saudável.

Também, existe o estrito cumprimento do dever legal, este cabe geralmente ao agente estatal que invade a propriedade ou a liberdade do particular. Por exemplo, a invasão de domicílio pelo policial militar no caso de flagrante delito ou cumprindo mandado de busca e apreensão expedido por parte de autoridade judiciária competente. O policial que retém um veículo ou uma pessoa por não ter cumprido as normas legais, é também um excludente de ilicitude. Outro exemplo típico é a intervenção médica, quando causa lesão corporal na pessoa, porém o profissional de saúde é autorizado a pratica do fato. O pai que mantem o filho em castigo dentro de casa está abarcado pela excludente da ilicitude.

Portanto, cabe sim ao policial danificar o som do veículo que possua som automotivo, que esteja em desobediência a lei de trânsito, quem usa som automotivo é criminoso, senão vejamos o que diz o art. 229 do CTB, que “usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN”; O art. 54 da Lei 9605/98 diz queCausar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime ambiental” e da Lei de contravenções penais, art. 42, “perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:, inc. III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos

Ao comentarista que disse que eu sou advogado do diabo, fica o alerta a Casa de Deus te espera jovem, e vc venha logo. Pois Deus sempre abre as portas para quem quer chegar. O caminho das drogas, lícita e ilícitas, levam a desgraça que a morte ou a cadeia e se vc não vier logo, este caminho está próximo de vc.

6 comentários:

  1. respeito seu trabalho rene, mas a polícia deveria ter um decibelímetro pra medir o nível de pressão sonora. em vez disso vcs chegam logo multando os carros.

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  2. Excelente artigo! Sou leitor do blog e devo dizer que você relata todos os fatos com total imparcialiade!! Que o blog seja sempre assim! Abraço

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  3. "Decibelímetro"kkkk..isso é responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente que fica e sempre ficou de braços cruzados!! Se liga

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  4. "Decibelímetro"kkkk..isso é responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente que fica e sempre ficou de braços cruzados!! Se liga

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  5. Bem meus colegas esta tendo muita polemica sobre o som, não vou defender nem A e nem B, eu tambem tenho som potente no carro , mais não gosto de som alto eu gosto de qualidade aqui em São Mateus foi pior o cara estava com som alto PM chegou mandou baixar , quando a veatura foi embora ele aumentou o PM voltou e colocou 2 pedaços de mandeira na direçâo das bocas e feichou a tampa e o carro foi guinchado . O prejuiso do cara foi uns 2 mil , com multa e guincho . Então fique em alerta que a lei esta certa abraços

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  6. joaosantos@hotmail.com28 de fevereiro de 2013 às 17:23

    Parabéns a AÇÃO DA POLÍCIA pela apreensão dos carros de SOM. Essas aões devem continuar e cabe a sociedadee Unense apoiar, uma vez que, Una tornou-se um verdadeiro inferno com esses sons malditos, que não são som dos carros, mas também de bares e pasmem de residências. è necessário sim ação da polícia e do MEIO AMBIENTE. O que não pode é uma sociedade ficar refém de desses mal educados com os seus sons.

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