Querido Professor Toínho |
Enquanto aguarda a
nomeação para o cargo de Diretor da Escola Estadual do Outeiro, o qual
possivelmente deva levar o nome de Ismael Marques de Santana, pai do
secretário, aliás, uma homenagem justa, pelos relevantes serviços prestados na
qualidade de Oficial de Justiça da Comarca de Una e principal incentivador do
futebol em nossa comunidade. Seu Maínha, como carinhosamente era chamado,
tratava-se de um servidor público dedicado ao serviço e amigo da comunidade
unense.
Os atos do prefeito
Dejair Birschner, publicado no D.O.M. de 31/12/2012, que concedeu ao servidor
(veja clicando aqui) Antonio
Raimundo Silva de Santana, um ano de licença prêmio das funções de Professor e
de Oficial Administrativo do Municipio, lhes dar o direito de ficar em casa
recebendo o salário de secretário, cerca de R$ 5.629,00, vez que, estes foram
incorporados ao vencimento do servidor, por ter passado mais de 05 (cinco) anos
numa função gratificada. O secretário Antonio Raimundo também é professor do
Estado da Bahia. A licença se refere ao período de 1986 a 2006, que o servidor
trabalhou.
Os servidores, Rony
Claudio Modesto Sertório da Silva, Operador de Computador; Ivanildo dos Santo
Leão, motorista; Carlos Humberto dos Santos Alves, encanador e Joselito de
Jesus Soares, motorista, também tiveram direito ao benefício, porém pelo
período de três meses, referentes a cinco anos de serviço prestado ao município.
Clique
aqui
e veja o salário da prefeita, do vice, dos secretários e vereadores.
Não tive nem tenho conhecimento desta informação de que o salário de secretário tenha sido incorporado aos vencimentos de Toinho.
ResponderExcluirNão verifiquei (a não ser que tenha sido editada às escuras sem conhecimento amplo nem ao menos o diário oficial) nenhum ato legal assinado pela administração anterior sobre esta matéria.
O que percebi no RH foi a incorporação de vantagens garantidas pelo estatuto do servidor público, tais como: quinquenio, gratificação por antiguidade e 6ª parte, vantagens estas que, pelo tempo de serviço do servidor, seu salário recebe um bom up-grade como acontece com colegas seus de igual ou maior tempo de serviços prestados ao Município. Porém, estas citadas vantagens, as leis complementares 001/1994 e 004/2004, o ampara e nenhum prefeito (seja ele quem for) se ousaria a retirar por existir amparo legal.