A
Lei Estadual n .º 12.633 proíbe o uso de cigarros no interior das escolas
estaduais, alei define a pena de advertência e retirada do recinto aos que
cometerem a transgressão disciplinar. Ademais, impõe aos coordenadores e diretores
o poder de fiscalizar e aplicar a sanção disciplinar. O ato está publicado no
Diário Oficial do Estado do dia 09.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nosso único objetivo é falar a verdade sobre os fatos e divulgar o que pertence ao interesse povo, sempre prezando pela qualidade da informação.