Por: Radialista Renê
Sampaio – DRT 6.319
A bem verdade, o nepotismo é uma palavra
que está na moda, por parte de alguns demagógicos, teóricos ou idealistas,
todavia na pratica a situação é bem diferente, uma vez que o nepotismo é a
pratica de um favoritismo para atender a uma sentimento pessoal ou uma intima
convicção amistosa entre um parente sanguíneo ou por afinidade, em linha reta
ou colateral. Até irmão de fé? O STF já sumulou a questão, vetando o nepotismo
nos três poderes, todavia possibilita a nomeação no caso do cargo de agente
político, por exemplo, secretários municipais estaduais e ministros.
Com respeito aos que diferente venha pensar,
entendemos que existe duas formas de nepotismo, o saudável e o doente. O
saudável seria aquele pelo qual além da escolha ser intima e amistosa, atende aos anseios técnicos da função. Não seria justo que se tenha um amigo ou
parente com capacidade para determinado cargo público e se coloque alguém de
baixa capacidade ou de capacidade comparável àquele, mas que não seja de confiança
do agente político. Por outra via, existe o nepotismo sujo e doente, em que o
cargo é preenchido por puro e simples sentimento pessoal de quem nomeia. Tem gente que muda até de crença religiosa para ganhar cargo.
A 13ª súmula do STF veda “A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.”
A vedação da Corte Suprema persiste
inclusive aos parentes por afinidade. Seria o caso de se pensar na possibilidade
compadre ou irmão de fé? A doutrina jurídica responde ao questionamento e entende
diferente, pois o vinculo parentesco por afinidade, só se configura com o
vínculo matrimonial, sogra, sogra, enteados, nora, genro, cunhados,
cuncunhados, padrasto e madrasta. Desta forma, é imoral, mas não ilegal o nepotismo religioso, desde que,
ao nosso entendimento, seja eivado da doença do puro sentimento pessoal. O nepotismo
por afinidade é objetivo e claro, parentes consangüíneos ou afins.
Direito e
moral não se confundem, vez que nem tudo que é legal é moral e nem tudo que é
moral é legal. A verdade é que o gestor deve primar pelos princípios da
administração pública que devem seguir em harmonia nos trilhos da moralidade e
da legalidade, sem se confundir com a impessoalidade nem com a eficiência e que
todos tenham ciência através da publicidade dos atos. A maior preocupação do
gestor é a supremacia do interesse público para atender uma universalidade de
pessoas. Para se alcançar a eficiência, às vezes, é preciso desprezar a
legalidade ou até mesmo a impessoalidade. Se o gestor tem alguém, intimamente
ligado o ele, capaz de realizar um feito em prol da supremacia do interesse
público, vai deixar de fazê-lo, em virtude dos princípios moralidade, da
legalidade e da impessoalidade? Deve, portanto o gestor analisar se é razoável
menosprezar um principio em prol dos demais. Na administração pública tudo tem
que ser razoável e proporcional, que também são princípios implícitos da
administração pública.
O Brasil é
um país laico, que não tem religião oficial, mas que convive harmonicamente e
respeita todos os segmentos religiosos, o preâmbulo da Carta Política, trás
Deus, como protetor dos brasileiros. É muito comum, nos dias atuais, ver a imagem de Cristo de braços abertos numa cruz, em repartições públicas, um símbolo da época
do império, onde a religião oficial do Brasil era o catolicismo, devido à
cultura implantada pelos portugueses, idem para os feriados católicos que ainda
é praticado no Brasil. Também é muito comum testemunhar o ato de benção, por
padres ou católicos, em inaugurações de obras públicas se é bom não se sabe, todavia
mau também não há de fazer.
As
administrações de evangélicos, por sua vez, são marcadas por cultos religiosos e
festas de cunho gospel. Tem deles que preferem irmãos da igreja ao seu redor, como já
aconteceu numa escola em nossa comunidade. A atual prefeita já fez dois cultos
de ação de graça pela grande e bonita vitória, mas a “festa mundana”, como eles
chamam, ainda não aconteceu. Quando o prefeito João Henrique, que era evangélico
mas depois foi desviado, ganhou a prefeitura de Salvador, diziam que ele iria
acabar o carnaval, mas isso não aconteceu. Já, há quem diga que a prefeita vai
acabar as festas populares e que a posse foi marcada para o final da tarde de terça-feira,
para justificar a não realização de uma “festa mundana”. A propósito, como fica a
administração pública de 00h, do dia 1º até a posse da nova prefeita (por volta das 17h)? Vez que quem sai, não assume e quem entra, só tem responsabilidade depois da posse. O patrimônio público municipal vai ficar órfão neste período?
Festas
religiosas para atender determinados segmentos religiosos; contratação de irmão
de fé, por puro prazer, é uma pratica nepotista ou não? Esta é a pergunta que
não quer calar.
Almoço de confraternização sem bebida
A prefeita
eleita reuniu seu grupo político, ou pelo menos parte dele, devido à
insatisfação de alguns, e ofereceu um almoço num restaurante em Comandatuba,
todavia houve quem reclamasse de que a futura mandatária vetou veementemente o
uso de bebida alcoólica no evento, que não foi para tratar de negócio, mas para
uma descontração do grupo. Isso é nepotismo religioso ou não? Perguntar não
ofende.
Nem nepotismo nem religioso. È moral e sensatez.
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