Alguns candidatos a prefeito e a vereadores, e
as coligações não retiraram as propagandas eleitorais em alguns muros da cidade.
O prazo fixado pela resolução 23.370 é até o dia 06 de novembro, cabe ao
candidato restaurar o bem utilizado na propaganda, segundo o artigo 88 do mesmo
diploma. Ainda é possível observar alguns outdoors, placas e bandeiras dos mais
variados candidatos.
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