O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral confirmou a liminar em Mandado de Segurança nº 889 cedida pelo Juiz daquela corte, Evandro Reimão dos Reis, que suspendeu o teste de analfabetismo a Dejair Birschner (PP), eleito no dia 05 de outubro. O recurso impetrado por advogados de Birschner objetivava suspender a ordem do Juiz Antonio Cândido Garcia de Oliveira da 116ª Zona Eleitoral, para que o candidato fizesse uma prova de escolaridade. O Juiz Relator do Mandado de Segurança baseou a decisão no fato de Dejair já ter sido prefeito por duas ocasiões e ter apresentado o pedido de registro de próprio punho.
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