Levada pela Coligação Força Para Reconstruir, liderada pelo prefeito em exercício Davi Cerqueira dos Santos (PSB). O Agravo Regimental desprovido pelo Ministro Eros Graus do Tribunal Superior Eleitoral visava reformar a decisão monocrática do Ministro Ricardo Lewandoski, que ratificou a decisão do TRE-BA concedendo o registro de candidatura aos candidatos Dejair Birschner (PP), a prefeito e José Roberto de Almeida (PCdoB), a vice.
Juiz da Zona de Canavieiras, embora já reconheça Dejair como prefeito eleito, indeferiu sua candidatura a prefeito de Una, acatando o pedido de impugnação argüido pela Coligação Força Para Reconstruir, porém teve sua decisão reformada pelo TRE-BA e agora duplamente ratificada pelo TSE. Advogados de Davi pediram a Justiça Eleitoral a impugnação de Dejair sob argumentação de analfabetismo, contas rejeitadas e condenação criminal.
Juiz da Zona de Canavieiras, embora já reconheça Dejair como prefeito eleito, indeferiu sua candidatura a prefeito de Una, acatando o pedido de impugnação argüido pela Coligação Força Para Reconstruir, porém teve sua decisão reformada pelo TRE-BA e agora duplamente ratificada pelo TSE. Advogados de Davi pediram a Justiça Eleitoral a impugnação de Dejair sob argumentação de analfabetismo, contas rejeitadas e condenação criminal.
Assessores do prefeito em exercício já admitem ter “jogado a tolha”, porém afirmaram de que o prefeito vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão dupla do TSE. O atual prefeito não permitiu o processo democrático de transição argumentando de que o processo eleitoral de Una está sub judice.
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