Lembra disso? “Pau que dou em Chico dou em Francisco”, lembra de quem falou isto?
“Ao retornar ao cargo, vou provar ao promotor de que ele não é melhor do que eu em nada. Vou desmascará-lo” Alguém ai sabe que pronunciou isso...?
Agora veja a matéria do site oficial do Ministério Público Estadual, será mera coincidência
Vice-prefeito de Queimadas é acionado por usar dinheiro público
Por: Assessoria de Comunicação Social 31jul08 Redator: Elielson Reis (Estagiário de Jornalismo).
Após apurar a denúncia da emissão de um cheque de R$ 50 mil relativo à conta da Prefeitura de Queimadas (distante 300 km de Salvador), para pagamento de honorários de um advogado por serviços prestados em uma causa particular, o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pedro Safira, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vice-prefeito do município, Paulo Sérgio Brandão Carneiro, que assumiu a gestão temporariamente após o afastamento do prefeito José Mauro de Oliveira Filho.
Na ação, o promotor de Justiça requer que o acionado seja condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O autor da ação informou que, ao prestar esclarecimentos, o então prefeito confessou ter emitido o cheque nominal ao advogado que, segundo ele, seria contratado para defender o Município. No depoimento, Paulo Sérgio Brandão Carneiro disse ainda que agendou a assinatura do contrato para o mês de março, mas alegou que foi surpreendido pela decisão de uma desembargadora que reconduziu ao cargo o prefeito afastado José Mauro de Oliveira Filho, o que impediu a contratação. De acordo com Pedro Safira, o vice-prefeito informou que, quando o advogado tomou conhecimento de que o cheque pertencia a uma conta da Prefeitura, determinou a devolução imediata do dinheiro aos cofres do Município.
Por: Assessoria de Comunicação Social 31jul08 Redator: Elielson Reis (Estagiário de Jornalismo).
Após apurar a denúncia da emissão de um cheque de R$ 50 mil relativo à conta da Prefeitura de Queimadas (distante 300 km de Salvador), para pagamento de honorários de um advogado por serviços prestados em uma causa particular, o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pedro Safira, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vice-prefeito do município, Paulo Sérgio Brandão Carneiro, que assumiu a gestão temporariamente após o afastamento do prefeito José Mauro de Oliveira Filho.
Na ação, o promotor de Justiça requer que o acionado seja condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O autor da ação informou que, ao prestar esclarecimentos, o então prefeito confessou ter emitido o cheque nominal ao advogado que, segundo ele, seria contratado para defender o Município. No depoimento, Paulo Sérgio Brandão Carneiro disse ainda que agendou a assinatura do contrato para o mês de março, mas alegou que foi surpreendido pela decisão de uma desembargadora que reconduziu ao cargo o prefeito afastado José Mauro de Oliveira Filho, o que impediu a contratação. De acordo com Pedro Safira, o vice-prefeito informou que, quando o advogado tomou conhecimento de que o cheque pertencia a uma conta da Prefeitura, determinou a devolução imediata do dinheiro aos cofres do Município.
Explicou o representante do MP que, durante o depoimento, Paulo Sérgio Brandão Carneiro apresentou a solicitação de estorno por parte do advogado, bem como o comprovante de depósito do valor na conta da Prefeitura, além do extrato bancário da mesma conta comprovando a entrada do dinheiro. Porém, para Pedro Safira, “apesar de a conduta do vice-prefeito não ter causado prejuízo ao erário do município, por ter o advogado restituído o montante aos cofres públicos, não resta dúvida de que o gestor violou os princípios da honestidade, moralidade e legalidade”. “É inaceitável que uma autoridade se utilize do dinheiro público, que, por sua natureza, deve servir às necessidades da população, para satisfazer pretensões de índole pessoal”, ressaltou o promotor de Justiça.
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