Do: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República na BahiaTel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000 E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
Na maior parte dos casos, TRE reconhece como ilícita a veiculação de propaganda eleitoral extemporânea.
Desde o último domingo, 6 de julho, é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos às eleições municipais deste ano. Antes disso, qualquer tipo de propaganda, à exceção da partidária, era considerada ilegal. Para coibir a prática, o Ministério Público Eleitoral propôs diversas representações contra a propaganda extemporânea e obteve provimento na Justiça Eleitoral de primeiro grau.
Embora muitos candidatos tenham recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra sentenças proferidas em representações ajuizadas pelas Promotorias Eleitorais, o TRE, ao acompanhar a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE), vem confirmando essas decisões contra a prática de propaganda eleitoral antecipada, mantendo a pena de multa no valor de 21.282 mil reais.
Até o momento, a PRE manifestou-se pela manutenção das sentenças resultantes de cerca de 164 representações do MPE. “Na maior parte dos casos, o Tribunal reconhece como ilícita a veiculação de propaganda eleitoral extemporânea por meio de faixas, pinturas em muro, busdoor, placas etc.”, disse o procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão.
De acordo com diversos acórdãos do próprio tribunal, esse tipo de conduta evidencia o caráter eleitoral e dissimulado da propaganda, que busca promover a eventual candidatura, em ofensa ao artigo 36 da Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97), o que gera desequilíbrio na disputa eleitoral.
Para mais informações, acesse os acórdãos nº 501, 511, 521,522, 578, 595, 596, 597, 776, todos do ano de 2008, no sítio do TRE (www.tre.ba.gov.br).
Desde o último domingo, 6 de julho, é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos às eleições municipais deste ano. Antes disso, qualquer tipo de propaganda, à exceção da partidária, era considerada ilegal. Para coibir a prática, o Ministério Público Eleitoral propôs diversas representações contra a propaganda extemporânea e obteve provimento na Justiça Eleitoral de primeiro grau.
Embora muitos candidatos tenham recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra sentenças proferidas em representações ajuizadas pelas Promotorias Eleitorais, o TRE, ao acompanhar a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE), vem confirmando essas decisões contra a prática de propaganda eleitoral antecipada, mantendo a pena de multa no valor de 21.282 mil reais.
Até o momento, a PRE manifestou-se pela manutenção das sentenças resultantes de cerca de 164 representações do MPE. “Na maior parte dos casos, o Tribunal reconhece como ilícita a veiculação de propaganda eleitoral extemporânea por meio de faixas, pinturas em muro, busdoor, placas etc.”, disse o procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão.
De acordo com diversos acórdãos do próprio tribunal, esse tipo de conduta evidencia o caráter eleitoral e dissimulado da propaganda, que busca promover a eventual candidatura, em ofensa ao artigo 36 da Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97), o que gera desequilíbrio na disputa eleitoral.
Para mais informações, acesse os acórdãos nº 501, 511, 521,522, 578, 595, 596, 597, 776, todos do ano de 2008, no sítio do TRE (www.tre.ba.gov.br).
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