E vem cobrando alvarás de carros de som que fazem propaganda política volante. Os auxiliares de Davi parece desconhecer por completo a legislação eleitoral, ou não conta com apoio do departamento jurídico.
Propaganda eleitoral é livre, e independe de alvarás ou licença por parte do Poder Público ou da Polícia, ficando ao encargo do Juiz Eleitoral da Zona, definir as normas sobre ela. Este é o resumo do artigo 244 do Código Eleitoral e da Lei 9.504/97, quando se refere a propaganda político-partidária.
Propaganda eleitoral é livre, e independe de alvarás ou licença por parte do Poder Público ou da Polícia, ficando ao encargo do Juiz Eleitoral da Zona, definir as normas sobre ela. Este é o resumo do artigo 244 do Código Eleitoral e da Lei 9.504/97, quando se refere a propaganda político-partidária.
Para facilitar aos ignorantes o Tribunal Superior Eleitoral, baixou uma resolução a de número 22.718, relatada pelo Ministro Ari Pargendler, que define todos os critérios no que se refere as propagandas políticas. Vamos dar um lidinha ai né...
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