Texto na íntegra Assessoria de Comunicação Social do MPE 15/05/2008 Redatores: Maiama Cardoso -MTb/BA 2335 e Bruno Matos (Estagiário de Jornalismo)
Por realização de propaganda eleitoral antecipada no município de Itacaré (localizado a 428 km de Salvador), fora do prazo estabelecido por lei, o Ministério Público estadual ingressou com uma representação na Justiça, na última terça-feira, dia 13, contra Jorge Eduardo Araújo, conhecido como “Jorge Marabá”, e Lauro Setúbal, supostos candidatos à Prefeitura Municipal de Itacaré.
De acordo com o promotor de Justiça Olivan Costa Leal, Jorge Marabá havia colocado no vidro traseiro de vários ônibus locais a frase ‘Jorge Marabá investindo e acreditando em Taboquinhas’ (Taboquinas é distrito de Itacaré). Já Lauro Setúbal teria colocado diversas faixas estendidas em postes de iluminação pública com as seguintes informações: ‘Governador Jaques Wagner, ministro Gedel Vieira Lima e secretário Batista Neves. Taboquinhas e Itacaré agradecem o asfalto. PMDB – Lauro Setúbal e correligionários’. Dessa forma, explica o promotor de Justiça, eles incutem no eleitorado a lembrança de seus nomes na condição de candidato ao cargo eletivo.
O representante do MP ressalta que a resolução nº 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que “as propagandas eleitorais só serão permitidas a partir de 6 de julho de 2008”, após a convenção partidária que ocorre entre 10 e 30 de junho. No documento, Olivan Leal, requer que a Justiça determine a imediata retirada da propaganda eleitoral veiculada, além do pagamento de multa de 20 a 50 mil UFIR.
Omissão leva Município e seus agentes à Justiça
A “patente omissão” do poder público do município de Salvador e dos ex-chefes da Superintendência de Uso, Controle e Ocupação do Solo Urbano Municipal (Sucom), Kátia Carmelo e Paulo Roberto de Assis Meirelles, diante da ocupação irregular de área pública situada em área verde e no entorno de bem cultural tombado pelo Estado, localizado no bairro do Tororó, motivou as promotoras de Justiça Cristina Seixas Graça e Rita Tourinho a ajuizarem uma ação civil pública por danos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural cumulada com ação por ato de improbidade administrativa contra o Município e os dois agentes públicos.
Na ação, as promotoras Cristina e Rita, respectivamente, do Meio Ambiente e de Defesa do Patrimônio Público, buscam garantir, em caráter liminar, a determinação de que a Prefeitura, por meio da Sucom, seja impedida de permitir novas invasões, reformas e ampliações nas áreas ocupadas. Segundo elas, desde 2006, um terreno localizado nas imediações da Fonte do Tororó, próximo à Estação da Lapa, vem sendo ocupado por um grupo de pessoas para fins residenciais e comerciais. Já no início das invasões, moradores do bairro do Tororó denunciaram a irregularidade a diversos órgãos públicos e autoridades, porém apenas a Sucom tomou providências, promovendo, por quatro vezes, a retirada das cercas que demarcavam os lotes e demolindo casas que estavam sendo construídas no local, continuam elas, afirmando que os invasores, entretanto, retornaram e construíram novos barracos e casas, mas a chefia da Sucom nada mais fez, fugindo a sua obrigação de proteger o patrimônio público material, cultural e as áreas verdes municipais.
Desde setembro de 2006, reclamam as promotoras de Justiça, a Sucom não mais respondeu aos ofícios encaminhados pela 5ª Promotoria de Cidadania, nos quais se buscavam informações quanto às providências adotadas no sentido de fazer cessar a “absurda invasão”. De acordo com elas, um processo instaurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, em virtude das várias representações apresentadas por moradores do bairro ao Município, foi remetido à Sucom e lá permaneceu sem que se realizasse qualquer ação efetiva. Para Rita e Cristina “fica clara a omissão do poder público e dos seus agentes” em relação à invasão “ordenada e motivada por um grupo economicamente forte, cujo intento repousa, dentre outras mazelas, na especulação imobiliária”.
Ao final da ação, as promotoras requerem que o Município seja obrigado a realizar a imediata retirada dos invasores e a demolição das obras civis que irregularmente foram edificadas no entorno da Fonte do Tororó e na área verde municipal, e a promover a recuperação da fonte e do seu entorno, elaborando, em conjunto com os órgãos competentes, um projeto para tal fim, onde se observe metas de fiscalização pela Sucom, com a realização de um monitoramento constante do uso do solo daquela área para evitar novas invasões.
Por realização de propaganda eleitoral antecipada no município de Itacaré (localizado a 428 km de Salvador), fora do prazo estabelecido por lei, o Ministério Público estadual ingressou com uma representação na Justiça, na última terça-feira, dia 13, contra Jorge Eduardo Araújo, conhecido como “Jorge Marabá”, e Lauro Setúbal, supostos candidatos à Prefeitura Municipal de Itacaré.
De acordo com o promotor de Justiça Olivan Costa Leal, Jorge Marabá havia colocado no vidro traseiro de vários ônibus locais a frase ‘Jorge Marabá investindo e acreditando em Taboquinhas’ (Taboquinas é distrito de Itacaré). Já Lauro Setúbal teria colocado diversas faixas estendidas em postes de iluminação pública com as seguintes informações: ‘Governador Jaques Wagner, ministro Gedel Vieira Lima e secretário Batista Neves. Taboquinhas e Itacaré agradecem o asfalto. PMDB – Lauro Setúbal e correligionários’. Dessa forma, explica o promotor de Justiça, eles incutem no eleitorado a lembrança de seus nomes na condição de candidato ao cargo eletivo.
O representante do MP ressalta que a resolução nº 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que “as propagandas eleitorais só serão permitidas a partir de 6 de julho de 2008”, após a convenção partidária que ocorre entre 10 e 30 de junho. No documento, Olivan Leal, requer que a Justiça determine a imediata retirada da propaganda eleitoral veiculada, além do pagamento de multa de 20 a 50 mil UFIR.
Omissão leva Município e seus agentes à Justiça
A “patente omissão” do poder público do município de Salvador e dos ex-chefes da Superintendência de Uso, Controle e Ocupação do Solo Urbano Municipal (Sucom), Kátia Carmelo e Paulo Roberto de Assis Meirelles, diante da ocupação irregular de área pública situada em área verde e no entorno de bem cultural tombado pelo Estado, localizado no bairro do Tororó, motivou as promotoras de Justiça Cristina Seixas Graça e Rita Tourinho a ajuizarem uma ação civil pública por danos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural cumulada com ação por ato de improbidade administrativa contra o Município e os dois agentes públicos.
Na ação, as promotoras Cristina e Rita, respectivamente, do Meio Ambiente e de Defesa do Patrimônio Público, buscam garantir, em caráter liminar, a determinação de que a Prefeitura, por meio da Sucom, seja impedida de permitir novas invasões, reformas e ampliações nas áreas ocupadas. Segundo elas, desde 2006, um terreno localizado nas imediações da Fonte do Tororó, próximo à Estação da Lapa, vem sendo ocupado por um grupo de pessoas para fins residenciais e comerciais. Já no início das invasões, moradores do bairro do Tororó denunciaram a irregularidade a diversos órgãos públicos e autoridades, porém apenas a Sucom tomou providências, promovendo, por quatro vezes, a retirada das cercas que demarcavam os lotes e demolindo casas que estavam sendo construídas no local, continuam elas, afirmando que os invasores, entretanto, retornaram e construíram novos barracos e casas, mas a chefia da Sucom nada mais fez, fugindo a sua obrigação de proteger o patrimônio público material, cultural e as áreas verdes municipais.
Desde setembro de 2006, reclamam as promotoras de Justiça, a Sucom não mais respondeu aos ofícios encaminhados pela 5ª Promotoria de Cidadania, nos quais se buscavam informações quanto às providências adotadas no sentido de fazer cessar a “absurda invasão”. De acordo com elas, um processo instaurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, em virtude das várias representações apresentadas por moradores do bairro ao Município, foi remetido à Sucom e lá permaneceu sem que se realizasse qualquer ação efetiva. Para Rita e Cristina “fica clara a omissão do poder público e dos seus agentes” em relação à invasão “ordenada e motivada por um grupo economicamente forte, cujo intento repousa, dentre outras mazelas, na especulação imobiliária”.
Ao final da ação, as promotoras requerem que o Município seja obrigado a realizar a imediata retirada dos invasores e a demolição das obras civis que irregularmente foram edificadas no entorno da Fonte do Tororó e na área verde municipal, e a promover a recuperação da fonte e do seu entorno, elaborando, em conjunto com os órgãos competentes, um projeto para tal fim, onde se observe metas de fiscalização pela Sucom, com a realização de um monitoramento constante do uso do solo daquela área para evitar novas invasões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nosso único objetivo é falar a verdade sobre os fatos e divulgar o que pertence ao interesse povo, sempre prezando pela qualidade da informação.