Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 16/05/2008 Redatoras: Maiama Cardoso -MTb/BA 2335 e Aline D'Eça - MTb/BA 2594
Após interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), que concedeu Habeas Corpus em favor do ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Souza Ribeiro, determinando o trancamento da ação penal ajuizada em seu desfavor, o Ministério Público estadual garantiu decisão favorável ao seu pedido: o STJ determinou o retorno do processo ao TJ para que se prossiga o julgamento da ação penal. Agora, o ex-prefeito deverá responder pelo crime de responsabilidade imputado a ele, que é acusado pelo MP de, quando gestor municipal, ter contratado 612 servidores sem concurso público.
Ajuizada em novembro de 2005 pela promotora de Justiça de Ilhéus, Karina Gomes Cherubini, a ação denuncia que o ex-prefeito contratou servidores por prazo determinado, amparado “falsamente” em lei municipal. Jabes Souza, relata a promotora, mesmo ciente do vencimento do prazo dos contratos, não afastou os contratados, permitindo ainda que os mesmos ficassem ocupando os cargos até o fim do seu mandato. Contrário às acusações, o ex-prefeito, portanto, impetrou Habeas Corpus perante o TJ para anular o procedimento investigatório e a denúncia formulada pelo MP contra ele. Isso, sob o argumento de que, “tendo sido o inquérito policial instaurado e presidido exclusivamente pelo Ministério Público”, ficava “patente a irregularidade do procedimento”. O TJ, julgando o pedido formulado por Jabes, concordou que não caberia ao MP a função investigatória e concedeu o Habeas Corpus.
Entendendo não estar impedido de empreender investigações para alicerçarem a deflagração das ações penais que propõe, o Ministério Público, então, interpôs recurso perante o STJ, que julgou procedente o pedido, pois entende que “não é da índole do direito penal a feudalização da investigação criminal na Polícia e a sua exclusão do Ministério Público”. Conforme publicado na decisão, “tal poder investigatório, independentemente de regra específica, é manifestação da própria natureza do direito penal, da qual não se pode dissociar a da instituição do Ministério Público, titular da ação penal pública”. O entendimento sufragado no Superior Tribunal de Justiça, aliás, “é afirmativo da legalidade do poder investigatório do Ministério Público, sem qualquer limitação, por também lhe ser próprio o poder investigatório e inexistir, por conseqüência, qualquer impedimento de seus membros que tenham participado da fase investigatória”, diz a decisão.
Prefeito de Encruzilhada é afastado do cargo
O prefeito municipal de Encruzilhada (município localizado a 645 Km de Salvador), Edélio Luís Dias Santos, foi afastado do cargo e o seu vice, Paulo Maurício Pales, deverá substituí-lo. A determinação da Justiça foi proferida ontem, dia 15, pela juíza Ádida Alves dos Santos, que acatou na íntegra o pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual em uma ação cautelar contra o prefeito. Edélio Luís Santos é acusado de ter emitido, após decisão judicial que determinava o bloqueio das contas municipais, 735 cheques sem fundos, no montante de R$ 2.386.381,61.
Explica o promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves na ação cautelar que, já no primeiro ano de mandato, o prefeito de Encruzilhada passou a atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, o que levou o MP a ajuizar, no ano de 2005, ação cautelar inominada de bloqueio das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Apesar da medida judicial e da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as impontualidades persistiram nos anos seguintes. Diante da situação e da falta de pagamento do 13º salário de 2007 e dos salários dos meses de janeiro e fevereiro, o sindicato da categoria, Sinserv, ajuizou uma ação de cobrança com pedido de tutela antecipada contra o Município, que culminou com o bloqueio das contas municipais.
No mesmo dia, ignorando a decisão judicial que bloqueou 54% das verbas públicas para pagamento dos servidores, o prefeito de Encruzilhada transferiu, via internet, conforme denunciado pelo Ministério Público, R$ 84 mil da conta do Banco do Brasil para a do Bradesco. Também foram transferidas/sacadas as quantias de R$ 10 mil, R$ 7,5 mil e R$ 3 mil. Paralelamente a isso, Edélio Santos emitiu, de acordo com o promotor de Justiça, 735 cheques sem fundos, no montante R$ 2.386.381,61, e, em razão disso, foram cobradas tarifas bancárias nos valores de R$ 9.997,70 pelo Banco do Brasil e R$ 2.897,10 pelo Bradesco. Irregularidades na doação de um terreno de propriedade do Município para uma congregação e a contratação de novos servidores sem a respectiva previsão orçamentária também foram denunciadas pelo MP.
Após interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), que concedeu Habeas Corpus em favor do ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Souza Ribeiro, determinando o trancamento da ação penal ajuizada em seu desfavor, o Ministério Público estadual garantiu decisão favorável ao seu pedido: o STJ determinou o retorno do processo ao TJ para que se prossiga o julgamento da ação penal. Agora, o ex-prefeito deverá responder pelo crime de responsabilidade imputado a ele, que é acusado pelo MP de, quando gestor municipal, ter contratado 612 servidores sem concurso público.
Ajuizada em novembro de 2005 pela promotora de Justiça de Ilhéus, Karina Gomes Cherubini, a ação denuncia que o ex-prefeito contratou servidores por prazo determinado, amparado “falsamente” em lei municipal. Jabes Souza, relata a promotora, mesmo ciente do vencimento do prazo dos contratos, não afastou os contratados, permitindo ainda que os mesmos ficassem ocupando os cargos até o fim do seu mandato. Contrário às acusações, o ex-prefeito, portanto, impetrou Habeas Corpus perante o TJ para anular o procedimento investigatório e a denúncia formulada pelo MP contra ele. Isso, sob o argumento de que, “tendo sido o inquérito policial instaurado e presidido exclusivamente pelo Ministério Público”, ficava “patente a irregularidade do procedimento”. O TJ, julgando o pedido formulado por Jabes, concordou que não caberia ao MP a função investigatória e concedeu o Habeas Corpus.
Entendendo não estar impedido de empreender investigações para alicerçarem a deflagração das ações penais que propõe, o Ministério Público, então, interpôs recurso perante o STJ, que julgou procedente o pedido, pois entende que “não é da índole do direito penal a feudalização da investigação criminal na Polícia e a sua exclusão do Ministério Público”. Conforme publicado na decisão, “tal poder investigatório, independentemente de regra específica, é manifestação da própria natureza do direito penal, da qual não se pode dissociar a da instituição do Ministério Público, titular da ação penal pública”. O entendimento sufragado no Superior Tribunal de Justiça, aliás, “é afirmativo da legalidade do poder investigatório do Ministério Público, sem qualquer limitação, por também lhe ser próprio o poder investigatório e inexistir, por conseqüência, qualquer impedimento de seus membros que tenham participado da fase investigatória”, diz a decisão.
Prefeito de Encruzilhada é afastado do cargo
O prefeito municipal de Encruzilhada (município localizado a 645 Km de Salvador), Edélio Luís Dias Santos, foi afastado do cargo e o seu vice, Paulo Maurício Pales, deverá substituí-lo. A determinação da Justiça foi proferida ontem, dia 15, pela juíza Ádida Alves dos Santos, que acatou na íntegra o pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual em uma ação cautelar contra o prefeito. Edélio Luís Santos é acusado de ter emitido, após decisão judicial que determinava o bloqueio das contas municipais, 735 cheques sem fundos, no montante de R$ 2.386.381,61.
Explica o promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves na ação cautelar que, já no primeiro ano de mandato, o prefeito de Encruzilhada passou a atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, o que levou o MP a ajuizar, no ano de 2005, ação cautelar inominada de bloqueio das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Apesar da medida judicial e da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as impontualidades persistiram nos anos seguintes. Diante da situação e da falta de pagamento do 13º salário de 2007 e dos salários dos meses de janeiro e fevereiro, o sindicato da categoria, Sinserv, ajuizou uma ação de cobrança com pedido de tutela antecipada contra o Município, que culminou com o bloqueio das contas municipais.
No mesmo dia, ignorando a decisão judicial que bloqueou 54% das verbas públicas para pagamento dos servidores, o prefeito de Encruzilhada transferiu, via internet, conforme denunciado pelo Ministério Público, R$ 84 mil da conta do Banco do Brasil para a do Bradesco. Também foram transferidas/sacadas as quantias de R$ 10 mil, R$ 7,5 mil e R$ 3 mil. Paralelamente a isso, Edélio Santos emitiu, de acordo com o promotor de Justiça, 735 cheques sem fundos, no montante R$ 2.386.381,61, e, em razão disso, foram cobradas tarifas bancárias nos valores de R$ 9.997,70 pelo Banco do Brasil e R$ 2.897,10 pelo Bradesco. Irregularidades na doação de um terreno de propriedade do Município para uma congregação e a contratação de novos servidores sem a respectiva previsão orçamentária também foram denunciadas pelo MP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nosso único objetivo é falar a verdade sobre os fatos e divulgar o que pertence ao interesse povo, sempre prezando pela qualidade da informação.