Contra servidores envolvidos no Caso Matone. O recurso em mandado de segurança nº 1961637-1/2008, impetrado pelo Dr. Adilson Dantas Conceição, pede a suspensão do ato do Prefeito Davi Cerqueira dos Santos (PSB), que instalou Comissão de Processo Administrativo contra 11 funcionários.
As portarias do município de nº 001 e 002 de 01 de abril de 2008, não dispõe de dispositivo legal, por ventura infligido pelos servidores, ademais enquadra professores, que tem legislação própria no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Outro aspecto é que servidores com menos tempo de serviço público dos acusados estariam compondo a comissão, o que é ilegal, segundo o próprio estatuto.
A decisão de suspensão dos processos administrativos do Juiz da Comarca Dr. Ricardo Dias de Medeiros Neto, acatou as argumentações do impetrante, além de se reportar da falta de um procedimento preliminar, Sindicância ou Inquérito Administrativo, para que os servidores fossem processados e afastados das suas funções, com as suas devidas fundamentações.
Lindinete de Jesus Soares, professora; Lucinete Soares Santos, Atendente; Rita de Cássia Parada Costa, Oficial Administrativo; Romualdo Cardoso do Nascimento, Vigia; Synara Alves dos Santos, professora; Wandeildes Hens dos Santos, professora; Andréa Grigorio de Paula, professora; Arnaldo Santos Pinto, Oficial Administrativo; Elizete Maria de Jesus, Atendente; Joselito de Jesus Soares, Motorista e Jorge Pereira dos Santos, Guarda, devem retornar as suas funções de origem. O município terá dez (10) dias para se manifestar, após a citação oficial.
É DAVI ASSIM NÃO DÁ! NÃO ADIANTA FAZER AS COISAS ERRADAS PRA APARENTAR TRABALHO, O GRANDE EXEMPLO É O PRÓPRIO ZÉ PRETINHO! SE QUISER PROCESSAR OS ENVOLVIDOS COM A CORRUPÇÃO (ou suposta) TEM QUE SEGUIR OS PRAZOS E O TRÂMITE LEGAL PREVISTO NOS ESTATUTOS! CASO CONTRARIO ESTARÁ AGINDO DA MESMA FORMA QUE ZÉ PRETINHO, É ISSO NÃO É EXEMPLO PRA NINGUÉM!!!!
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