Do Jornal Tabu com adaptação do Una Na Mídia
Todos os agentes públicos (prefeitos, vereadores e servidores públicos em geral) devem se abster de práticas que caracterizem abuso do poder político ou de autoridade, como o uso da "máquina administrativa" em favor de candidaturas. Os candidatos em geral também estão proibidos de fazerem qualquer espécie de doação de bens ou vantagens ao eleitor, seja ela de que valor for, ainda que não se expresse de imediato em dinheiro.
É o que recomenda a bacharela Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo (foto), promotora de justiça de Canavieiras, com base na legislação que regerá as eleições de 5 de outubro. Em Recomendação Eleitoral - nºs 01/2008 e 02/2008, de 10 de abril último - a promotora lembra que a legislação veda, entre outros procedimentos, a doação ou promessa de doação ao eleitor de bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza (materiais de construção, vestuários, consultas, remédios, alimentos etc), inclusive emprego (...)
A título de exemplo, a promotora cita que serão consideradas doações típicas de corrupção do eleitorado o patrocínio de viagens do eleitor, a execução de serviços gratuitos pelo candidato ou por cabos eleitorais, ajuda financeira em geral, inclusive para materiais de construção, transporte de pessoas e cargas e atividades esportivas (bolas, jogos de camisa etc).
Encaminhado pelo assistente Eduardo Augusto Nascimento Souza, os documentos firmados pela promotora Leila Adriana lembram ainda as penalidades a que estarão sujeitas as pessoas que incorrerem em tais infrações, entre outras a cassação do registro ou do diploma do candidato e a apuração da responsabilidade penal por corrupção eleitoral.
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