Na Casa Legislativa de Una. Nenhum parlamentar fez alusão à data sublime e importante na historia do povo brasileiro, atém mesmo a professora Nara Muniz (PHS) que sempre presta homenagens as datas históricas deixou de lembrar da Lei Áurea.
Com muitos discursos polêmicos a data foi representada hoje em todo o país, inclusive com sessão solene no Senado Federal. A Rede Globo de Televisão fez uma matéria e um comparativo no Jornal Nacional do crescimento da raça negra no país.
Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Com muitos discursos polêmicos a data foi representada hoje em todo o país, inclusive com sessão solene no Senado Federal. A Rede Globo de Televisão fez uma matéria e um comparativo no Jornal Nacional do crescimento da raça negra no país.
Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência e do Império.
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
O que esperar de Vereadores como os de Una, que somente sabem ficar bajulando o executivo em prol de beneficios pessoais. A palavra cultura para eles é somente as da roça(milho,feijão,cacau)
ResponderExcluirQI para eles é somente quem indicou. Acho que deve ser por falta de opção que Una sofre com seus representantes. Mas com fé em Deus isso mudará em breve
uma coisa que quase ninguem sabe e que a abolição não foi bem extinta em Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888 pela princesa isabel, onde foi declarado extita a escravidão no brasil, só que tinha um paragrafo que dizia que se preciso a escravidão poderia retorna, a escravidão foi extinta definitivamente na constituição de 1988 cem anos depois onde, onde a escravidão foi declarada definitivamente extinta a escravidão no brasil.
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