Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social Data: 05/12/2007 Redatora: Anbar / MTBA690
Por ter veiculado propaganda eleitoral de forma antecipada, o político do Município de Ilhéus, Ednei Espírito Santo, poderá ser condenado a pagar uma multa de 20 a 50 mil UFIRs convertida em moeda corrente, além de ser obrigado a retirar a propaganda irregular. A condenação foi requerida pelo promotor de Justiça Olivan Costa Leal, que ingressou com uma representação contra Ednei hoje, dia 5, tendo em vista que, somente após o dia 5 de julho do ano em que ocorrer a eleição e depois das convenções partidárias, é que as propagandas políticas estão liberadas.
Cita Olivan Leal que, no mês de setembro, Ednei, que segundo a imprensa é candidato a prefeito municipal, se filiou a um partido político e, no ato da filiação, “fez divulgar, de forma ostensiva e indisfarçável, propaganda eleitoral extemporânea, mediante faixas estendidas em postes de iluminação.” Nas faixas, afirma o promotor, é anunciada a filiação do candidato e destacado que “Ilhéus tem futuro”. A propaganda política só poderá ser veiculada no próximo ano, de acordo com o disposto no Código Eleitoral e com a Resolução nº 22.579, do Tribunal Superior Eleitoral, informa o representante do Ministério Público acrescentando que durante o processo eleitoral, o MP estará vigilante contra aqueles que, abusando do poder econômico, violarem a lei.
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