Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação do MPF Gladys Pimentel Telefone: (71) 3336 2026E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br
A Justiça Federal em Campo Formoso (BA) acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelos Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual da Bahia (MP/BA) e decretou o afastamento provisório, pelo prazo de 120 dias, do atual prefeito do município de Pindobaçu, Daniel Gomes da Silva. Autor da decisão, o juiz Guilherme Jorge Resende Brito determinou também o bloqueio das contas bancárias e a indisponibilidade dos bens do gestor, do ex-secretário de Saúde da cidade, Luís Carlos Antunes, da empresa Silva Fernandes Serviços de Construção Ltda. e de mais quatro réus denunciados pelo Ministério Público.
Todos os réus são acusados de malversação de 1,2 milhão de reais em recursos repassados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para construção do Hospital Municipal de Pindobaçu, a 377 quilômetros de Salvador. O Ministério Público apurou que o esquema de desvio de recursos foi operacionalizado por meio da empresa Silva Fernandes Serviços de Construção Ltda, constituída por integrantes da própria administração pública dez dias antes da posse do prefeito em sua primeira gestão em Pindobaçu (2001-2004). Mesmo sem possuir qualquer tipo de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, a empresa foi a maior vencedora de licitações do município, inclusive a destinada à construção do hospital, orçado inicialmente em 950 mil reais.
Com capital inicial de 20 mil reais em nome de um encanador e de uma empregada doméstica, proprietários de fachada, a empresa faturou, em três anos, mais de dois milhões de reais em obras públicas no município. Como se não bastasse o crescimento fora do comum da empresa, os ganhos do prefeito também subiram consideravelmente, embora o mesmo incremento não fosse declarado à Receita Federal. “Enquanto o número de cabeças de gado da criação do gestor público cresceu 900% nos seus três primeiros anos de mandato, foi declarado à Receita Federal um incremento patrimonial neste item de 130% ”, demonstraram o procurador Anderson Góis e a promotora de Justiça Bianca Geisa Santos Silva na ação de improbidade administrativa proposta em setembro último.
Para o juiz, o prefeito tinha como dever zelar pela correta escolha de seus auxiliares, bem como de adotar as medidas necessárias para inibir os atos lesivos ao erário, ao invés de também contribuir com a prática de improbidade administrativa. Além dele, do secretário municipal de Saúde e da empresa são réus no processo Odias Auto da Silva, Rosa Santos Fernandes, Rogério Lima Nascimento e Antônio Francisco da Silva.
Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Campo Formoso: 2007.33.02.000385-8.
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